A Escola Superior Dom Helder Câmara faz saber os procedimentos para
ingresso no Curso de Direito – Graduação, visando o preenchimento
de vagas supervenientes, mediante transferência de alunos regulares, nos
termos do Art. 49 da Lei Federal nº 9.394, de 1996:
I – DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - O período para inscrição de candidatos ao ingresso no PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2010, no Curso de
Direito - Graduação, na modalidade de transferência, inicia-se no dia 21 de setembro de 2009 e
encerra-se com o preenchimento das vagas.
Art. 2º - Para o ingresso por TRANSFERÊNCIA o candidato terá duas opções para efetivar sua inscrição à vaga:
I – Inscrição pela internet, no site da escola, WWW.domhelder.edu.br – link ingresso. O candidato deverá encaminhar a documentação abaixo via sedex, até 24 horas após a inscrição on-line, para a Secretaria Acadêmica (Rua Álvares Maciel, 628 – Santa Efigênia – Belo Horizonte/MG – CEP.: 30150-250). Imprimir o boleto da taxa de R$30,00 e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária.
II– Inscrição presencial, na Secretaria Acadêmica, das 9:00 às 22:00, apresentando, no ato da inscrição, a documentação abaixo e efetuar o pagamento da taxa de R$30,00.
Documentação:
A) Carteira de Identidade e CPF (cópias autenticadas);
B) Atestado de matrícula ou a Certidão de Estudos Realizados (cópias autenticadas ou os originais);
C) Conteúdo Programático das Disciplinas cursadas, indicando a carga horária; (cópias autenticadas ou os originais);
D) Declaração indicando o documento legal que autorizou ou reconheceu o Curso de origem e que credenciou a sua Instituição;
E) Declaração dos motivos do pedido;
F) Histórico Escolar (cópia autenticada).
Parágrafo Único: O estudo do Processo só será encaminhado para análise se a documentação chegar em tempo hábil, se estiver completa e se o pagamento da taxa for confirmado. A documentação de candidatos não-aprovados deverá ser retirada pelos seus titulares, mediante recibo, até dois meses após a comunicação. Depois deste prazo a documentação será destruída.
II – DO PROCESSO SELETIVO
Parágrafo Único: Serão considerados selecionados à etapa da entrevista,
os candidatos classificados pela análise curricular e pela análise da declaração de motivos.
Belo Horizonte, 15 de Setembro de 2009.
Pe. Dr. Paulo Umberto Stumpf – Diretor