O Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara foi autorizado pelo MEC através da PORTARIA Nº 2.161, DE 24 DE JULHO DE 2002 e reconhecido pela PORTARIA Nº 388, DE 8 DE MAIO DE 2007.
Em ambas as avaliações, para a autorização e para o reconhecimento, o Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara recebeu conceito “A” (conceito máximo) em todas as áreas avaliadas: Corpo Docente, Infra-estrutura e Organização Pedagógica. Igualmente, em todas as avaliações, inclusive, para aumento de vagas, contou com o Parecer Favorável da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Confira a íntegra dos Documentos:
Portaria de Autorização do MEC.
Portaria de Reconhecimento do MEC.