Subtítulo IV
Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 268 – Para avaliar a qualidade das atividades acadêmicas e dos serviços, como também para promover o seu desenvolvimento em vista da excelência acadêmica, a Escola Superior Dom Helder Câmara dispõe da Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Art. 269 – A CPA é composta por representante da Direção, do Corpo Discente, do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo, nomeados pelo Reitor da Escola para mandato anual.
Art. 270 – As avaliações deverão ser realizadas pela CPA ao menos uma vez por ano.
– Os membros da CPA são:
Anacélia Santos Rocha
Cargo: Representante da Direção
Michel Wencland Reis
Cargo: Representante do Corpo docente
Paulo José da Silva
Cargo: Representante da Sociedade Civil
Djoá Braulina Ferreira
Cargo: Representante do Corpo Técnico-Administrativo
Tadeu de Menezes Gama Pinheiro
Cargo: Representante do corpo discente