Entidades conveniadas:
- Desconto de 10% (dez por cento)
Descrição:
Bolsas com descontos concedidas a alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
Quem Pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas e seus dependentes legais.
Procedimento de solicitação e renovação:
• Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola comprovação de vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
Critérios Específicos:
• A bolsa prevalecerá durante o período no qual o aluno estiver matriculado e estiver com vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
• O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
• O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo.