Os alunos que pagarem até o primeiro dia útil do mês tem desconto de 2,80% e os alunos conveniados tem o desconto de acordo como o convênio.
PROGRAMA DE DESCONTO NA MENSALIDADE
Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos.
O programa é semestral e deverá ser renovada semestralmente junto à tesouraria da escola, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
1. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG)
- Descrição:
O percentual de desconto é definido pelo Sindicato (normalmente de 30% - trinta por cento) concedido a professores filiados ao sindicato da categoria, e/ou cônjuges e dependentes, obedecendo ao previsto em convenção coletiva.
- Quem pode solicitar:
Professores filiados ao sindicato da categoria, bem como seus a cônjuges e dependentes.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsa) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria da Escola Superior Dom Helder Câmara em até 15 dias após o início das aulas. Após este prazo não serão mais aceitos pedidos de bolsa.
2. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SAAEMG
- Descrição:
O percentual de desconto é concedido pelo sindicato (20% - vinte por cento - concedido a auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria - a cônjuge e dependentes destes).
- Quem pode solicitar:
Auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria, bem como seu cônjuge e dependentes legais.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsas) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria Escola Superior Dom Helder Câmara em até 15 dias após o início das aulas.
3. PARENTESCO
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Descrição:
Pais, irmãos, filhos, cônjuges e dependentes legais têm direito a desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até o dia do vencimento.
- Quem Pode Solicitar:
Todos os alunos pertencentes a um mesmo grupo familiar regularmente matriculados no curso.
- Procedimento de solicitação:
Deverão solicitar o benefício por escrito, no protocolo, anexando cópia da identidade (frente e verso) dos solicitantes ou da certidão de casamento, no caso de cônjuges.
O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias no início do semestre letivo.
- Critérios Específicos:
• Não é possível concentrar a bolsa para um único aluno;
• A bolsa prevalecerá durante o período no qual os alunos estiverem matriculados, desde que nenhum deles apresente débitos financeiros junto à Instituição;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 15 dias do início do semestre letivo;
• Os benefícios estarão condicionados à pontualidade dos pagamentos das mensalidades até o dia do vencimento.
4. CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS CELEBRADOS
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Descrição:
Bolsas com descontos concedidas a alunos que pertençam às instituições conveniados à Escola.
Os benefícios estarão condicionados à pontualidade dos pagamentos das mensalidades até o dia do vencimento;
- Quem Pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas.
- Critérios Específicos:
• a bolsa prevalecerá durante o período no qual os alunos estiverem matriculados, desde que nenhum deles apresente débitos financeiros junto à Instituição;
• o benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 15 dias do início do semestre letivo, mediante comprovação de vínculo do aluno com a instituição conveniada;
• os benefícios estarão condicionados à pontualidade dos pagamentos das mensalidades até o dia do vencimento.
4.1 Entidades conveniadas:
1. Associação dos Praças Policiais e Bombeiros militares de Minas Gerais - ASPRA PM/BM - Desconto de 10% (dez por cento)
2. Associação dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (ASPCEMG) - Desconto de 10% (dez por cento)
3. Polícia Civil de Minas Gerais – Desconto de 10 % (dez por cento)
4. Polícia Militar de Minas Gerais – Desconto de 10% (dez por cento)
5. Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região - Desconto de 10% (dez por cento)
6. Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Desconto de 10% (dez por cento)
7. Tribunal Regional do Trabalho - Desconto de 10% (dez por cento)
8. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais - Desconto de 10% (dez por cento)
9.Editora Del Rey