Os alunos que pagarem até o primeiro dia útil do mês tem desconto de 2,80% e os alunos conveniados tem o desconto de acordo como o convênio.
PROGRAMA DE DESCONTO NA MENSALIDADE
Os alunos pertencentes às instituições abaixo elencadas terão desconto nas mensalidades escolares, observando os critérios definidos em cada modalidade. Os descontos na mensalidade não são cumulativos.
O programa é semestral e deverá ser renovada semestralmente junto à tesouraria da escola, observando os prazos estabelecidos. Quem não renovar no prazo estabelecido perderá automaticamente o desconto.
1. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO DE MINAS GERAIS (SINPRO-MG)
- Descrição:
O percentual de bolsa é definido pelo Sindicato 30% (trinta por cento) concedido a professores filiados ao sindicato da categoria, e/ou cônjuges e dependentes, obedecendo ao previsto em Convenção Coletiva de Trabalho e convênio de parceria bolsa de 15% (quinze por cento) concedidos aos excedentes da CCT.
- Quem pode solicitar:
Professores filiados ao sindicato da categoria, bem como seus a cônjuges e dependentes.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsa) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria da Escola Superior Dom Helder Câmara em até 15 dias após o início das aulas. Após este prazo não serão mais aceitos pedidos de bolsa.
2. SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - SAAEMG
- Descrição:
O percentual da bolsa é de 40% (quarenta por cento) concedido a auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria - a cônjuge e dependentes legais, conforme convenção coletiva de trabalho .
- Quem pode solicitar:
Auxiliares de administração escolar filiados ao sindicato da categoria, bem como seu cônjuge e dependentes legais.
- Procedimento de solicitação:
Deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio e no prazo por eles determinado.
- Critérios específicos:
As bolsas deverão ser solicitadas junto ao sindicato, através de requerimento próprio protocolado no prazo determinado e somente serão aceitas mediante apresentação de guia emitida pelo sindicato.
As guias (requerimentos de bolsas) emitidas pelo sindicato deverão ser entregues na Tesouraria Escola Superior Dom Helder Câmara em até 15 dias após o início das aulas.
3. PARENTESCO - desconto de 10% (dez por cento)
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Descrição:
Pais, irmãos, filhos, cônjuges e dependentes legais têm direito ao desconto para pagamento até o dia do vencimento.
- Quem Pode Solicitar:
Todos os alunos pertencentes a um mesmo grupo familiar regularmente matriculados no curso.
- Procedimento de solicitação e renovação:
• Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula.
• Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola cópia da identidade (frente e verso) dos solicitantes ou da certidão de casamento, no caso de cônjuges.
• O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
- Critérios Específicos:
• Não é possível concentrar a bolsa para um único aluno;
• A bolsa prevalecerá durante o período no qual os alunos estiverem matriculados;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
• O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte do pedido;
• O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo.
4. CONVÊNIOS - Desconto de 10% (dez por cento
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Descrição:
Bolsa com desconto concedido pela Escola a alunos que pertençam às instituições conveniadas à Escola.
O benefício está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento;
- Quem Pode solicitar:
Alunos vinculados às instituições conveniadas e seus dependentes legais.
- Procedimento de solicitação e renovação:
• Para matrículas novas o benefício não incidirá sobre a taxa de matrícula;
• Solicitar o benefício pelo portal acadêmico e deixar na tesouraria da Escola comprovação de vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício deverá ser renovado semestralmente até 15 dias do início do semestre letivo. Para o primeiro semestre até 15 de dezembro e para o segundo semestre até 15 de junho.
- Critérios Específicos:
• A bolsa prevalecerá durante o período no qual o aluno estiver matriculado e estiver com vínculo com a instituição conveniada;
• O benefício será concedido somente se renovado ou solicitado até 16 de fevereiro – primeiro semestre e 16 de agosto – segundo semestre;
• O benefício não retroage aos meses anteriores e quando solicitado sempre será para o mês seguinte ao pedido;
• O desconto está condicionado à pontualidade do pagamento da mensalidade até o dia do vencimento e não é cumulativo.
4.1 Entidades conveniadas:
- Associação dos Empregados da Copasa, de suas Subsidiárias e Patrocinadas - AECO
- Associação Recreativa e Cultural dos Empregados da CEMIG - GREMIG
- Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - ASSCONTAS
- Editora Del Rey
- Estado de Minas Gerais. Servidores estatais em exercício na Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, os empregados da COHAB, EMATER, EPAMIG, MGS e PRODEMGE, os aposentados e pensionistas dos mesmos órgãos e entidades.
- Grande Loja Maçônica de Minas Gerais
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Sindicato dos Policiais Federais em Minas Gerais
- Sindicato Nacional dos Servidores Autárquicos dos Entes de Formulação Promoção e Fiscalização da Política da Moeda e do Crédito – SINAL
- Sindicato Estadual dos Empregadores das Cooperativas de Serviços Médicos do Estado de Minas Gerais – SINDEMED/MG
- Tribunal Regional do Trabalho
- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais