• O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do discente, de todas as suas atividades acadêmicas na Instituição.
• O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos.
• O Trancamento de Matrícula por mais de um semestre letivo, consecutivo ou não, deverá ser requerido e autorizado.
• Somente será concedido o Trancamento de Matrícula para Discente que, por ocasião do requerimento, demonstrar e comprovar impossibilidade efetiva de prosseguir seus estudos no próximo semestre.
• O Discente que, tendo seu requerimento de Trancamento de Matrícula indeferido, mesmo assim não renovar sua matrícula, será considerado desistente e perderá o direito à sua vaga.
• O requerimento para Trancamento da Matrícula somente será deferido se o Discente requerente estiver em situação acadêmica, documental e financeira regular junto à Escola Superior.
• Se o Trancamento de Matrícula for autorizado, o Discente poderá retornar às atividades acadêmicas na Instituição mediante o Destrancamento de Matrícula.
• No caso previsto pelo presente Artigo, o Discente que retornar pelo deferimento do pedido de Destrancamento de Matrícula, terá direito à vaga nas Disciplinas do Período que dá seqüência aos seus estudos, pelas mesmas normas que regem a Renovação de Matrícula.
PROCEDIMENTO:
- Preencher requerimento na Secretaria Acadêmica ou
- Encaminhar via Solicitação on-line, no Portal do aluno.
- Não há taxa para este requerimento
PERÍODO PARA REQUERER:
• O período para requerer Trancamento e Destrancamento de Matrícula será publicado no Calendário Acadêmico.