Art. 214 - Serão estagiários bolsistas os alunos do Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara que venham a prestar estágio no NPJ mediante bolsa de complementação educacional, sem vínculo empregatício, nos termos das disposições legais e regimentais.
§1o – Os estagiários bolsistas deverão ser classificados no processo de seleção realizado pelo NPJ;
§2o – Os estagiários bolsistas deverão ter disponibilidade para atendimento no NPJ em horário a ser definido pela Coordenação.