Para a conclusão do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, o Discente deverá cumprir todas as exigências dos componentes do Currículo Integral do Curso de Direito, além de outras exigências legais do MEC, como por exemplo, o ENADE, quando houver.
Condições
• A matrícula em Disciplinas do Décimo Período do Curso de Direito – Graduação, da Escola Superior Dom Helder Câmara, somente será admitida para alunos que tenham cumprido todos os créditos das Disciplinas dos Períodos anteriores ao Décimo Período e os cinco Seminários Temáticos.Colação de Grau
• Eventual autorização para matrícula em Disciplinas do Décimo Período não implicará, contudo, em autorização para Colação de Grau. Para isto, além da obtenção dos créditos relativos às Disciplinas desse Período, o Discente deve cumprir as exigências previstas no Artigo 145.
• Para a diplomação, além das condições e exigências acadêmicas, o Discente formando deve estar com sua situação documental, econômica e acadêmica plenamente regularizada junto à Instituição.
• Confirmada, pela Secretaria, a conclusão do Curso com o cumprimento de todas as exigências acadêmicas, será concedido o grau de Bacharel em Direito em sessão solene da Escola Superior Dom Helder Câmara.Colação de Grau em Gabinete:
• Para a solenidade, a Escola disponibilizará sua estrutura física, com seu instrumental tecnológico, e as becas.
• Cabe aos formandos a escolha de um orador, um paraninfo e um juramentista.
• A representação, mediante procuração, para o ato de colação de grau, somente será admitida para colação em gabinete.
• Caso o formando não possa participar da Sessão Solene de Colação de Grau, justificando e comprovando o motivo de sua impossibilidade, através do Secretaria da Escola, deverá requerer Sessão Extraordinária de Colação de Grau, em data e horário a serem determinados pela Direção da Escola.Colação Simbólica
• A representação, mediante procuração, para o ato de colação de grau, somente será admitida para colação em gabinete.
Tendo em vista que o ato solene de colação de grau não é apenas simbólico, mas, efetivamente confere Grau de Bacharel em Direito, somente será admitido para este ato o formando em condições legais e acadêmicas para Diplomação.