A admissão de discente por OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO consiste no ingresso ao Curso de Graduação de candidato portador de Diploma de Curso Superior, mediante o preenchimento de vaga superveniente.
A Inscrição se dá mediante solicitação, no prazo estabelecido por Edital, on-line na página da Escola - Como Ingressar, ou na Sede da Escola, na Secretaria Acadêmica, anexando a seguinte documentação:
• Carteira de Identidade e CPF (cópia autenticada);
• Diploma de Curso Superior (cópia autenticada);
• Histórico Escolar (cópia autenticada ou o original);
• Conteúdo Programático das Disciplinas cursadas, indicando a carga horária (cópia autenticada ou o original);
• Declaração dos motivos do pedido de ingresso;
• Uma foto 3X4.
Notas:
- A documentação de candidato não-aprovado deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo, até seis meses após o encerramento das inscrições. Após este prazo a documentação será destruída.
- O deferimento da solicitação é dado pelo Coordenador do Curso e fica condicionado à existência de vaga.
- A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela Portaria nº 2.161, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acolhendo o parecer da Comissão de Especialistas sobre Ensino Jurídico que atribuiu conceito “A”, como sendo conceito máximo global e em todos os quesitos avaliados pelo MEC e pareceres favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil - Federal. O início das atividades docentes da Escola Superior Dom Helder Câmara se deu no dia 12 de setembro de 2002.