A admissão de discente por TRANSFERÊNCIA, mediante o preenchimento de vagas supervenientes, consiste no ingresso ao Curso de Graduação de aluno de outra instituição de Ensino Superior, regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula regularizado, e que tenha cursado, até a data de ingresso, no mínimo, vinte créditos acadêmicos. A Inscrição se dá mediante solicitação, no prazo estabelecido por Edital, on-line na página da Escola - link Como Ingressar, ou na Sede da Escola, na Secretaria Acadêmica, anexando a seguinte documentação:
• Carteira de Identidade e CPF (cópia com os originais para autenticação);
• atestado de matrícula ou documento que comprove o vínculo atual com a Instituição de origem (cópia com o original para autenticação);
• cópia autenticada contendo relação das Disciplinas Cursadas e ou que estejam sendo cursadas, com seu Conteúdo Programático e carga horária;
• declaração (original) indicando o documento legal que autorizou ou reconheceu o Curso de origem e que credenciou a sua Instituição;
• declaração dos motivos para a transferência.
Notas:
- A documentação de candidato que não efetivar sua matrícula deverá ser retirada pelo seu titular, mediante recibo, até seis meses após o encerramento das inscrições. Após este prazo a documentação será destruída.
- Os casos de Transferências especiais, incluindo as ex-offício aqui não contempladas, serão analisadas pelo Coordenador de Curso da Graduação.
- O deferimento da solicitação é dado pelo Coordenador do Curso e fica condicionado à existência de vaga.
- A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela Portaria nº 2.161, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acolhendo o parecer da Comissão de Especialistas sobre Ensino Jurídico que atribuiu conceito “A”, como sendo conceito máximo global e em todos os quesitos avaliados pelo MEC e pareceres favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil – Federal. O início das atividades docentes da Escola Superior Dom Helder Câmara se deu no dia 12 de setembro de 2002.