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GraduaçãoI - A INSTITUIÇÃO A Escola Superior Dom Helder Câmara é uma instituição de educação superior de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada pelo Ministério da Educação (1) , mantida pela Fundação Movimento Direito e Cidadania (2) , com sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. II – CURSO DE DIREITO – GRADUAÇÃO (3) Admissão de Discentes Art. 1o – O Curso de Graduação
em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara tem as
seguintes formas de admissão de discentes: Processo Seletivo Art. 2o – O Processo Seletivo é a forma mais abrangente de admissão de discentes, com data, horário, vagas e outras normas estabelecidas em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (4). Obtenção de Novo Título Art. 3o – A admissão de discente por Obtenção de Novo Título consiste no ingresso ao Curso de Graduação de candidatos diplomados em outros cursos de graduação. Art. 4o – A aceitação do pedido de Obtenção de Novo Título está condicionada à existência de vaga, confirmada pela Coordenação de Graduação (5). Art. 5o – A inscrição se dá mediante
solicitação, no prazo estabelecido pelo Calendário
Acadêmico, em formulário próprio, apresentando
justificativas e anexando a seguinte documentação: Art. 6o – A análise dos pedidos de Obtenção de Novo Título é de competência do Coordenador de Graduação, auxiliado pela Secretaria, cabendo direito de veto do Diretor da Escola. Transferência – Ingresso Art. 7o – A Transferência consiste em admissão de discentes de outras Instituições de Ensino Superior, oriundos do Curso de Direito ou de áreas afins. Art. 8o – A aceitação do pedido de transferência está condicionada à existência de vaga, determinada pelo Coordenador de Graduação (6). Art. 9o – O requerente de admissão por transferência deverá ter cumprido, pelo menos, 20 (vinte) créditos na instituição de origem. Art. 10 – A documentação para o requerimento
é a seguinte: Art. 11 – Terão preferência na aceitação
do pedido de Transferência – Ingresso, na seguinte
ordem: Art. 12 – O requerimento é feito, no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação das justificativas do pedido. Art. 13 – A análise dos pedidos de Transferência – Ingresso é de competência do Coordenador de Graduação, auxiliado pela Secretaria, cabendo direito de veto do Diretor da Escola Art. 14 – Os casos de transferências especiais, incluindo as ex-officio aqui não contempladas, serão analisadas pelo Coordenador de Graduação. Matrícula (7) Art. 15 – A Escola Superior Dom
Helder Câmara contém duas categorias de matrícula: Art. 16 – A matrícula do discente no Curso de
Graduação de Direito da Escola Superior Dom
Helder Câmara efetivar-se-á mediante: Art. 17 – Para a efetivação de renovação de matrícula o aluno deverá apresentar todas as mensalidades quitadas e estar com a situação plenamente regular junto à Escola Superior, comprovada pela Declaração de Nada Consta expedida pelo Centro Administrativo. Art. 18 – Perderá o direito à vaga o candidato que, no prazo fixado para a matrícula, não apresentar todos os documentos acima mencionados. Art. 19 – A matrícula deverá ser realizada pelo próprio candidato, se maior de idade, ou por um representante, se for menor. Poderá, ainda, ser realizada por terceiros, por meio de procuração e acompanhada das respectivas Carteiras de Identidade do procurador e do candidato ou outro documento oficial de identificação com foto. Art. 20 – A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pela Escola Superior Dom Helder Câmara, caso seja detectada irregularidade nas informações fornecidas ou na documentação apresentada. Art. 21 – A matrícula feita com cheque somente
se efetiva com a quitação do débito. Art. 22 – O preenchimento de vaga gerada pela desistência formal de candidato classificado no concurso vestibular ou pelo não comparecimento do candidato no prazo estabelecido para realizar sua matrícula será feito por outro candidato observando-se a ordem de classificação, quando sua ocorrência permitir o início dos estudos no prazo de validade do Processo Seletivo. Art. 23 – No caso de matrícula em Regime Extraordinário, a confirmação da mesma está condicionada à existência de vaga na Disciplina requerida, após atendidas as matrículas em Regime Regular e sem prejuízo das exigências de matrícula do Regime Regular. Aproveitamento de Créditos Art. 24 – A análise
para aproveitamento de créditos cursados em outras
instituições de ensino superior será
efetuada com base nos critérios seguintes: Art. 25 – Para a verificação da compatibilidade
do conteúdo programático poderá ser exigida
a realização de prova de conhecimento com base
no programa da Disciplina desta Instituição. Art. 26 – O candidato cuja Disciplina tiver menos carga horária ou menos créditos do que a Disciplina requerida deverá cumprir programa de complementação, a ser definido pela Instituição, mediante pagamento suplementar. Art. 27 – O discente que tiver cursado Disciplinas
em Regime Extraordinário terá as mesmas aproveitadas
uma vez que tenha passado ao Regime Regular, mediante admissão
em uma das formas de admissão de que fala o Art. 31. Organização Curricular Art. 28 – O Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara tem 4.014 (quatro mil e quatorze) horas/aula, com 223 (duzentos e vinte e três) créditos e 10 (dez) períodos regulares. Art. 29 – Entende-se por período regular o semestre
acadêmico, e, por Disciplina, compreende-se o conjunto
de estudos e atividades com uma quantidade de horas/aula fixadas
na grade curricular. Art. 30 – Atendendo às diretrizes do MEC, no
que se refere à exigência de formação
fundamental, profissional e prática, além das
Disciplinas fundamentais e profissionalizantes, a Escola Superior
acrescenta o grupo de Disciplinas Extensivas e os Seminários
das Atividades Complementares, compondo o Currículo
Pleno do Curso de Graduação em Direito da seguinte
forma: Disciplinas Fundamentais
Disciplinas Extensivas
Disciplinas Profissionalizantes
Atividades Complementares Art. 31 – Para a integralização dos 17 (dezassete) créditos das Atividades Complementares é necessário a participação em 05 (cinco) Seminários, no mínimo, perfazendo 05 (cinco) créditos, a serem escolhidos dentre os temas propostos pela Escola Superior, a exemplo (9):
§1o – Os Seminários correspondentes às Atividades Complementares, descritos nesta Seção, poderão ser oferecidos pela Escola, aos sábados pela manhã, sempre que completar turmas com 30 (trinta) discentes, no mínimo. §2o – Para a integralização dos créditos das Atividades Complementares o aluno poderá escolher outros Seminários descritos acima ou participar de outros eventos, conforme orienta o presente Guia (10). Quadro Geral da Organização Curricular (11)
Grade Curricular do Curso de Direito – Graduação Primeiro Período
Segundo Período
Terceiro Período
Quarto Período
Quinto Período
Sexto Período
Sétimo Período
Oitavo Período
Nono Período
Décimo Período
Art. 33 – A matrícula em Disciplinas,
com Regime Extraordinário, está sujeita aos seguintes
pré-requisitos, como condição para matrícula
em outras Disciplinas: Avaliação (12) Art. 34 – Os procedimentos avaliativos deverão constatar não somente da apreensão de conteúdos programáticos, mas, também, se o processo ensino-aprendizagem possibilita ao discente a capacidade de análise, interpretação, compreensão e aplicação de conceitos, teorias e princípios que envolvem uma formação jurídica de qualidade. Art. 35 – Quanto ao aproveitamento acadêmico,
a avaliação será feita por Disciplina
e contemplará: participação e demonstração
do conhecimento construído: Segunda Oportunidade de Avaliação (Conforme o Art. 76 do Regimento, o discente que não puder participar da avaliação durante o semestre, poderá requerer a Segunda Oportunidade de Avaliação.(14) Avaliação Final Art. 36 – A Avaliação Final compreende uma última avaliação, aplicada pelo docente de cada Disciplina, que ficará retida nos arquivos da Instituição, segundo normas estabelecidas pelo MEC. Art. 37 – À Avaliação Final são conferidos 30 (trinta) pontos que, somados aos 70 (setenta) pontos distribuídos durante o semestre a critério do docente titular da Disciplina, integralizam 100 (cem) pontos. Art. 38 – A Avaliação Final é opcional aos discentes que, no decorrer do semestre, obtiveram conceito igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. Art. 39 – Não poderá participar da Avaliação
Final o discente que: Exame Especial Art. 40 – O Exame Especial é
uma nova oportunidade de avaliação para o discente
que, tendo realizado a Avaliação Final, não
atingiu os pontos necessários para aprovação (15). Art. 41 – Ao Exame Especial é atribuído o valor máximo de 30 (trinta) pontos, em substituição à nota da Avaliação Final e o período para a sua realização será estabelecido no Calendário Acadêmico (16). Tratamento Especial Art. 42 – O Tratamento Especial
consiste em situações específicas e eventuais
de discentes nas seguintes condições: Art. 43 – A comunicação e requerimento de Tratamento Especial é de inteira responsabilidade do discente, que deverá notificar à Secretaria, pessoalmente ou através de seu representante constituído, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da ocorrência. Art. 44 – A notificação constará do preenchimento de formulário próprio, anexado o laudo médico e contendo o período de incapacidade e prazos de avaliação médica. Art. 45 – A competência para apreciação dessa notificação é do Coordenador da Graduação, estabelecendo, em sua resposta, o prazo máximo de vigência do Tratamento Especial. Art. 46 – A Secretaria mediará o Tratamento Especial, sendo o mesmo orientado pelos docentes das atividades matriculadas. Art. 47 – Os créditos da Disciplina em Tratamento Especial constarão do currículo do período. Art. 48 – O conceito final da avaliação da Disciplina em Tratamento Especial será incorporado ao cálculo do rendimento semestral do aluno no semestre em que se der por encerrado o processo de avaliação da referida Disciplina. PESQUISA (17) Art. 49 – A Pesquisa estrutura-se através de Linhas que norteiam a criação de seus órgãos e seus projetos, sendo desenvolvida através de Núcleos ou Grupos de Pesquisa e, individualmente, sob a coordenação do Coordenador de Pesquisa. Art. 50 – A Coordenação de Pesquisa é órgão executivo de coordenação, supervisão e administração geral da pesquisa, exercida pelo Coordenador de Pesquisa, em consonância com os fundamentos e finalidades da Escola e de sua Direção. Art. 51 – Estrutura funcional: Art. 52 – O Coordenador de Pesquisa, membro do Colegiado da Escola, apresentará à aprovação do Diretor da Escola, indicações para as funções acima descritas, contendo, se for o caso, de procedimento formal de seleção de candidatos. Projetos de Pesquisa Art. 53 – Cada projeto, núcleo e grupo de pesquisa terá seu responsável, sob supervisão e coordenação do Coordenador de Pesquisa. Art. 54 – Os projetos e órgãos permanentes de pesquisa somente serão constituídos com regimentos próprios, apresentados pelo Coordenador de Pesquisa e aprovados pelo Diretor da Escola. Art. 55 – Os projetos de pesquisa elaborados pelos
órgãos da Pesquisa ou individualmente por integrante
do corpo docente ou discente poderão ser aprovados
e/ou financiados pela própria instituição,
sob a responsabilidade da Coordenação de Pesquisa,
ou serem encaminhados para financiamento externo, desde que
aprovados pelo Diretor da Escola. Art. 56 – Os Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação poderão propor à Coordenação de Pesquisa, a criação de Linhas e/ou Programas de Pesquisa, o que será apresentado ao Diretor da Escola para aprovação, após parecer do Coordenador de Pesquisa. Trabalho de Conclusão Art. 57 – É obrigatória a elaboração de Trabalho de Conclusão para a integralização plena do Curso de Graduação e obtenção do título de bacharel em Direito, sendo livre ao aluno a escolha do tema e do docente-orientador vinculado ao Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara, em área de seu interesse, observadas demais exigências regimentais. Art. 58 – A realização do Trabalho de
Conclusão tem por finalidades: EXTENSÃO (18) Art. 59 – A Extensão da Escola Superior Dom Helder Câmara consiste em atividades complementares de Estágio Acadêmico, Estágio Geral, seminários, cursos ocasionais, eventos, programas ou serviços articulados entre ensino, pesquisa e prática. Art. 60 – O programa ou serviço de extensão concretiza a proposição de conjuntos ou seqüências de atividades, com as finalidades articuladas a uma ou mais modalidades de extensão, implicando sistematicidade na operacionalização, duração e supervisão específica. Art. 61 – A Extensão organiza-se da seguinte
forma: Art. 62 – Os docentes-orientadores dos Núcleos de Prática Jurídica e os Secretários Executivos dos Programas de Extensão são nomeados pelo Diretor da Escola, para mandato de 01 (um) semestre, mediante proposta do Coordenador de Extensão. Art. 63 – As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer período do Curso, atendidos, nas atividades de ensino, os pré-requisitos respectivos e as exigências de seu regimento. Art. 64 – As Atividades de Extensão necessitam de aprovação prévia do Diretor da Escola. Art. 65 – A Atividades Complementares serão
validadas após exame de sua compatibilidade com os
fins do Curso pela Coordenação de Extensão
juntamente com o Coordenador da Graduação. Estágios e Núcleo de Prática Jurídica Art. 66 – O Núcleo de Prática Jurídica será responsável pela prática jurídica dos discentes, possibilitando a junção entre teoria e prática, através da prestação de serviços jurídicos à comunidade, com orientação de docentes, em situações fáticas e simuladas. Art. 67 – Os objetivos da prática jurídica
são: Art. 68 – O Núcleo de Prática Jurídica
poderá ter as seguintes áreas específicas
de atuação: Art. 69 – O Coordenador de Extensão será auxiliado, na gestão das Práticas Jurídicas, pelo DOCENTE ORIENTADOR, para cada Núcleo, nomeado pelo Diretor da Escola, para mandato de 01 (um) semestre acadêmico, mediante proposta do Coordenador de Extensão. Atividades Complementares (19) Art. 70 – Compreende-se como atividade
complementar toda e qualquer atividade que não seja
das Disciplinas curriculares, consideradas necessárias
à formação dos discentes, independentemente
de serem oferecidas pela Escola Superior Dom Helder Câmara
ou outra instituição. Art. 71 – Os discentes da Graduação deverão
desenvolver, no mínimo, 306 (trezentas e seis) horas/aula
de atividades complementares, sendo a implementação
desta carga horária imprescindível para sua
colação de grau. Trancamento da Matrícula (20) Art. 72 – O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do discente, de suas atividades acadêmicas. Art. 73 – O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos. Art. 74 – O discente, para requerer Trancamento da Matrícula, deverá estar em situação financeira regular junto à Escola Superior e devidamente matriculado no período em que estiver apto a ingressar, quando de seu retorno à Instituição. Art. 75 – Os prazos para Trancamento de Matrícula serão publicados no Calendário Acadêmico. Transferência – Saída (21) Art. 76 – A transferência consiste na mudança do discente para outra instituição, a fim de dar continuidade aos seus estudos. Art. 77 – Poderá requerer transferência o discente que tiver concluído, no mínimo, 01 (um) período acadêmico e integralizado, ao menos, 20 (vinte) créditos cursados na Escola Superior Dom Helder Câmara. Art. 78 – Documentos necessários para a concessão
de transferência: Art. 79 – A Escola Superior Dom Helder Câmara expedirá a Guia de Transferência, conforme a legislação em vigor. Desligamento Art. 80 – O Desligamento consiste no afastamento permanente do discente de suas atividades acadêmicas. Art. 81 – Será desligado da Escola Superior
Dom Helder Câmara, com o respectivo cancelamento de
seu registro acadêmico, o discente que: Art. 82 – O discente poderá requerer desligamento em qualquer tempo. Art. 83 – O Desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do discente para com a Instituição. Art. 84 – Cabe ao Colegiado da Escola propor, para cada semestre subseqüente, os critérios para a concessão de bolsas de estudos, destinadas ao custeio do programa para os estudantes, mantidas pela Escola Superior Dom Helder Câmara, submetendo-os à aprovação do Diretor da Escola(22). Art. 85 – A Escola Superior Dom Helder Câmara buscará garantir aos discentes o cadastramento da Instituição em programas de financiamento de estudo oferecidos pelo Governo Federal e por entidades de financiamento e fomento de estudo e pesquisa (23). Faltas Disciplinares (24) Art. 86 – A previsão da ordem disciplinar tem como objetivo manter a cooperação ativa dos discentes, como condição indispensável ao êxito das atividades e da harmonia da Comunidade Acadêmica. Art. 87 – Os discentes estarão sujeitos às
seguintes formas de penalidades: Art. 88 – A pena de suspensão por até
08 (oito) dias será aplicada nos seguintes casos: Art. 89 – A suspensão de discente com relação
às atividades escolares por até 30 (trinta)
dias é prevista nos seguintes casos: Art. 90 – A suspensão por até 01 (um)
ano acadêmico ou desligamento definitivo será
avaliado pela instância competente, conforme a gravidade
nos seguintes casos: Art. 91 – O órgão competente para julgamento,
em primeira instância, de atos relativos à suspensão
e desligamento, é o Colegiado Acadêmico de Graduação,
havendo recurso de ofício ao Colegiado da Escola. Art. 92 – Os casos relativos à advertência
são de competência do Coordenador de Graduação. NOTAS (1) A
Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela
Portaria nº 2.161, do Ministério da Educação,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de
julho de 2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, acolhendo o parecer da Comissão
de Especialistas sobre Ensino Jurídico que atribuiu
conceito “A”, como sendo conceito máximo
global e em todos os quesitos avaliados pelo MEC e pareceres
favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil –
Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil – Federal.
O início oficial do funcionamento da Escola Superior
Dom Helder Câmara se deu no dia 13 de agosto de 2002.
A Escola Superior Dom Helder Câmara é ligada
à Companhia de Jesus (JESUÍTAS). |
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