Graduação

I - A INSTITUIÇÃO

A Escola Superior Dom Helder Câmara é uma instituição de educação superior de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada pelo Ministério da Educação (1) , mantida pela Fundação Movimento Direito e Cidadania (2) , com sede e foro no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

II – CURSO DE DIREITO – GRADUAÇÃO (3)

Admissão de Discentes

Art. 1o – O Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara tem as seguintes formas de admissão de discentes:
I – Processo Seletivo;
II – Obtenção de Novo Título;
III –Transferência – Ingresso.

Processo Seletivo

Art. 2o – O Processo Seletivo é a forma mais abrangente de admissão de discentes, com data, horário, vagas e outras normas estabelecidas em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (4).

Obtenção de Novo Título

Art. 3o – A admissão de discente por Obtenção de Novo Título consiste no ingresso ao Curso de Graduação de candidatos diplomados em outros cursos de graduação.

Art. 4o – A aceitação do pedido de Obtenção de Novo Título está condicionada à existência de vaga, confirmada pela Coordenação de Graduação (5).

Art. 5o – A inscrição se dá mediante solicitação, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, em formulário próprio, apresentando justificativas e anexando a seguinte documentação:
I – Histórico Escolar completo com a carga horária das Disciplinas e o currículo pleno do Curso de origem;
II – comprovante de reconhecimento ou de autorização da Instituição de origem;
III – cópia do diploma do Curso Superior, acompanhado do original para autenticação;
IV – plano de Curso das Disciplinas cursadas, com autenticação da instituição de origem;
V – carteira de identidade e CPF (cópia acompanhada do original para autenticação);
VI - formulário de inscrição devidamente preenchido e comprovante de pagamento da taxa;
VII – Currículo de Vida.
Parágrafo Único: A documentação dos candidatos que não efetivarem a matrícula deverá ser retirada pelos seus titulares em até 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado. Após este prazo a documentação será destruída.

Art. 6o – A análise dos pedidos de Obtenção de Novo Título é de competência do Coordenador de Graduação, auxiliado pela Secretaria, cabendo direito de veto do Diretor da Escola.

Transferência – Ingresso

Art. 7o – A Transferência consiste em admissão de discentes de outras Instituições de Ensino Superior, oriundos do Curso de Direito ou de áreas afins.

Art. 8o – A aceitação do pedido de transferência está condicionada à existência de vaga, determinada pelo Coordenador de Graduação (6).

Art. 9o – O requerente de admissão por transferência deverá ter cumprido, pelo menos, 20 (vinte) créditos na instituição de origem.

Art. 10 – A documentação para o requerimento é a seguinte:
I – Histórico Escolar completo com a carga horária das Disciplinas cursadas;
II – currículo pleno do Curso de origem;
III – comprovante de reconhecimento ou de autorização do Curso de origem;
IV – atestado de que esteja regularmente matriculado ou vinculado, conforme o caso;
V – sistema de avaliação vigente no estabelecimento de origem;
VI – declaração (original) contendo as Disciplinas que se está cursando, com a indicação da carga horária;
VII – plano de Curso das Disciplinas cursadas, com autenticação da instituição de origem;
VIII – carteira de identidade e CPF (cópia acompanhada do original para autenticação);
IX – formulário de inscrição devidamente preenchido e comprovante de pagamento de taxa.
Parágrafo Único: A documentação dos candidatos que não se matricularem na Escola Superior deverá ser retirada pelos seus titulares em até 06 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado. Após este prazo a documentação será destruída.

Art. 11 – Terão preferência na aceitação do pedido de Transferência – Ingresso, na seguinte ordem:
I – conclusão do menor número de períodos na instituição de origem;
II – proximidade com relação à carga horária, programa e bibliografia adotadas na Escola Superior Dom Helder Câmara;
III – motivação de ingresso nesta Instituição.

Art. 12 – O requerimento é feito, no prazo fixado pelo Calendário Acadêmico, mediante o preenchimento de formulário próprio e apresentação das justificativas do pedido.

Art. 13 – A análise dos pedidos de Transferência – Ingresso é de competência do Coordenador de Graduação, auxiliado pela Secretaria, cabendo direito de veto do Diretor da Escola

Art. 14 – Os casos de transferências especiais, incluindo as ex-officio aqui não contempladas, serão analisadas pelo Coordenador de Graduação.

Matrícula (7)

Art. 15 – A Escola Superior Dom Helder Câmara contém duas categorias de matrícula:
I – Regime Regular: regime de matrícula do discente admitido sob uma das formas do Capítulo anterior e regularmente matriculado em um dos períodos acadêmicos (8);
II – Regime Extraordinário: trata-se de discente que, tendo concluído o Ensino Médio, matricula-se apenas em determinada (s) Disciplina (s).

Art. 16 – A matrícula do discente no Curso de Graduação de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara efetivar-se-á mediante:
I – preenchimento de formulário próprio pelo candidato;
II – comprovação de pagamento da Taxa de Matrícula;
III – entrega de duas fotografias 3x4;
IV – apresentação dos seguintes documentos:
a) diploma ou documento de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (cópia acompanhada pelo documento original para conferência ou cópia autenticada);
b) cédula de identidade oficial (cópia acompanhada pelo documento original para conferência ou cópia autenticada);
c) título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais;
d) prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) certidão de nascimento ou de casamento (cópia);
f) CPF ou comprovante de requerimento deste junto à Receita Federal, contendo o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (cópia);
V – assinatura do contrato de Prestação de Serviço Educacional.

Art. 17 – Para a efetivação de renovação de matrícula o aluno deverá apresentar todas as mensalidades quitadas e estar com a situação plenamente regular junto à Escola Superior, comprovada pela Declaração de Nada Consta expedida pelo Centro Administrativo.

Art. 18 – Perderá o direito à vaga o candidato que, no prazo fixado para a matrícula, não apresentar todos os documentos acima mencionados.

Art. 19 – A matrícula deverá ser realizada pelo próprio candidato, se maior de idade, ou por um representante, se for menor. Poderá, ainda, ser realizada por terceiros, por meio de procuração e acompanhada das respectivas Carteiras de Identidade do procurador e do candidato ou outro documento oficial de identificação com foto.

Art. 20 – A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada pela Escola Superior Dom Helder Câmara, caso seja detectada irregularidade nas informações fornecidas ou na documentação apresentada.

Art. 21 – A matrícula feita com cheque somente se efetiva com a quitação do débito.
Parágrafo Único: A Escola Superior não garante a vaga ao aluno que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido.

Art. 22 – O preenchimento de vaga gerada pela desistência formal de candidato classificado no concurso vestibular ou pelo não comparecimento do candidato no prazo estabelecido para realizar sua matrícula será feito por outro candidato observando-se a ordem de classificação, quando sua ocorrência permitir o início dos estudos no prazo de validade do Processo Seletivo.

Art. 23 – No caso de matrícula em Regime Extraordinário, a confirmação da mesma está condicionada à existência de vaga na Disciplina requerida, após atendidas as matrículas em Regime Regular e sem prejuízo das exigências de matrícula do Regime Regular.

Aproveitamento de Créditos

Art. 24 – A análise para aproveitamento de créditos cursados em outras instituições de ensino superior será efetuada com base nos critérios seguintes:
I – as horas/aula da Disciplina realizada deverão ser igual ou superior à do plano curricular da Escola Superior Dom Helder Câmara;
II – o conteúdo programático e as referências bibliográficas da Disciplina realizada deverão ser compatíveis com a Disciplina para a qual se requer dispensa.

Art. 25 – Para a verificação da compatibilidade do conteúdo programático poderá ser exigida a realização de prova de conhecimento com base no programa da Disciplina desta Instituição.
Parágrafo Único: Será considerado aprovado na referida prova o discente que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de seu valor.

Art. 26 – O candidato cuja Disciplina tiver menos carga horária ou menos créditos do que a Disciplina requerida deverá cumprir programa de complementação, a ser definido pela Instituição, mediante pagamento suplementar.

Art. 27 – O discente que tiver cursado Disciplinas em Regime Extraordinário terá as mesmas aproveitadas uma vez que tenha passado ao Regime Regular, mediante admissão em uma das formas de admissão de que fala o Art. 31.
Parágrafo Único: O discente matriculado em Regime Extraordinário poderá pedir dispensa de Disciplinas “pré-requisitos”, pelas mesmas condições que regem o aproveitamento de créditos do presente Capítulo.

Organização Curricular

Art. 28 – O Curso de Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara tem 4.014 (quatro mil e quatorze) horas/aula, com 223 (duzentos e vinte e três) créditos e 10 (dez) períodos regulares.

Art. 29 – Entende-se por período regular o semestre acadêmico, e, por Disciplina, compreende-se o conjunto de estudos e atividades com uma quantidade de horas/aula fixadas na grade curricular.
§1o – A hora/aula contém 50 (cinqüenta) minutos e a quantidade de horas/aula de cada Disciplina é representada por números inteiros denominados créditos.
§2o – Cada crédito corresponde a 18 (dezoito) horas/aula, sendo que as horas/aula das atividades acadêmicas são expressas em números múltiplos de 18 (dezoito).
§3o – O tempo máximo de integralização dos créditos componentes do Currículo Pleno do Curso de Direito, para o discente em Regime Regular de Matrícula é de 14 (quatorze) períodos, para ambos os turnos, e, para o discente em Regime Extraordinário de Matrícula, é, no total, de 16 (dezasseis) períodos.

Art. 30 – Atendendo às diretrizes do MEC, no que se refere à exigência de formação fundamental, profissional e prática, além das Disciplinas fundamentais e profissionalizantes, a Escola Superior acrescenta o grupo de Disciplinas Extensivas e os Seminários das Atividades Complementares, compondo o Currículo Pleno do Curso de Graduação em Direito da seguinte forma:
I – Disciplinas Fundamentais;
II – Disciplinas Extensivas;
III – Disciplinas Profissionalizantes;
IV – Estágios;
V – Atividades Complementares.

Disciplinas Fundamentais

Disciplinas Horas/Aula Créditos
Introdução ao Estudo do Direito 72 04
História do Estado e do Direito 72 04
Epistemologia Jurídica 36 02
Filosofia I e II 144 08
Ciência Política 72 04
Sociologia Geral 72 04
Economia Política 36 02
Metodologia de Pesquisa 36 02
Português 72 04
Total: 10 Disciplinas 612 34

Disciplinas Extensivas

Disciplinas Horas/Aula Créditos
História do Estado e do Direito do Brasil 36 02
Filosofia do Direito 36 02
Lógica Jurídica 36 02
Hermenêutica Jurídica 36 02
Ética 36 02
Ética Profissional 36 02
Sociologia Jurídica 36 02
Psicologia Jurídica 36 02
Teoria Geral da Constituição 72 04
Teoria Geral do Direito I e II 144 08
Direitos Humanos 36 02
Teoria Geral do Processo I e II 108 06
Criminologia 36 02
Trabalho de Conclusão 36 02
Total: 16 Disciplinas 720 40

Disciplinas Profissionalizantes

Disciplinas Horas/Aula Créditos
Direito Constitucional I e II 144 08
Direito Administrativo I e II 144 08
Direito Civil I a V 324 18
Direito Processual Civil I e II 144 08
Direito do Trabalho 72 04
Direito Coletivo do Trabalho 72 04
Direito Processual do Trabalho 72 04
Direito Penal I a III 252 14
Direito Processual Penal I e II 144 08
Direito Ambiental 72 04
Direito Agrário 72 04
Direito Previdenciário 72 04
Direito Econômico 72 04
Direito Empresarial I e II 108 06
Direito Tributário I e II 144 08
Direito Financeiro 36 02
Direito Internacional I e II 144 08
Total: 30 Disciplinas 2088 116

Atividades Complementares

Art. 31 – Para a integralização dos 17 (dezassete) créditos das Atividades Complementares é necessário a participação em 05 (cinco) Seminários, no mínimo, perfazendo 05 (cinco) créditos, a serem escolhidos dentre os temas propostos pela Escola Superior, a exemplo (9):

Seminários Horas/Aula Créditos
Direito Fundamentais e Políticas Públicas 18 01
Direito, Minorias Étnicas e Relações Raciais 18 01
Questões de Gênero e Direito 18 01
Direito da Criança e do Adolescente 18 01
Direito Penitenciário 18 01
Psicanálise e Relações Sócio-Jurídicas 18 01
Administração Pública e Cidadania 18 01
Direito do Consumidor 18 01
Bioética e Direito 18 01
Religião e Direito 18 01
Segurança Pública e Direitos Humanos 18 01
Direito, Ecologia e Sociedade 18 01
Política Jurídica 18 01
Trabalho, Sindicato e Cidadania 18 01
Direito Comunitário e Integrado 18 01
Integralizar 05 Seminários 90 05

§1o – Os Seminários correspondentes às Atividades Complementares, descritos nesta Seção, poderão ser oferecidos pela Escola, aos sábados pela manhã, sempre que completar turmas com 30 (trinta) discentes, no mínimo.

§2o – Para a integralização dos créditos das Atividades Complementares o aluno poderá escolher outros Seminários descritos acima ou participar de outros eventos, conforme orienta o presente Guia (10).

Quadro Geral da Organização Curricular (11)

  Horas/Aula Créditos
Disciplinas Fundamentais 612 34
Disciplinas Extensivas 720 40
Disciplinas Profissionalizantes 2088 116
Estágios 288 16
Atividades Complementares 306 17
Total: 4.014 223

Grade Curricular do Curso de Direito – Graduação

Primeiro Período

Disciplinas Créditos
Introdução ao Estudo do Direito 04
Filosofia I 04
Português 04
História do Estado e do Direito 04
Epistemologia Jurídica 02
Metodologia da Pesquisa 02
Total de Créditos 20

Segundo Período

Disciplinas Créditos
Filosofia II 04
Sociologia Geral 04
Teoria Geral do Direito I 04
Teoria Geral da Constituição 04
Ciência Política 04
Total de Créditos 20

Terceiro Período

Disciplinas Créditos
Teoria Geral do Processo I 02
Direito Constitucional I 04
Teoria Geral do Direito II 04
Direito Civil I (Obrigações) 04
Direito Penal I 04
Hermenêutica Jurídica 02
Total de Créditos 20

Quarto Período

Disciplinas Créditos
Direito Constitucional II 04
Direito Penal II 06
Direito Civil II (Contratos) 04
Teoria Geral do Processo II 04
Lógica Jurídica 02
Total de Créditos 20

Quinto Período

Disciplinas Créditos
Sociologia Jurídica 02
Direito Civil III (Coisas) 04
Direito Penal III (Parte Especial II) 04
Direito Processual Civil I 04
Direito Processual Penal I 04
Filosofia do Direito 02
Total de Créditos 20

Sexto Período

Disciplinas Créditos
Direito do Trabalho 04
Direito Civil IV (Família) 04
Direito Processual Civil II 04
Direito Processual Penal II 04
Economia Política 02
História do Estado e do Direito do Brasil 02
Total de Créditos 20

Sétimo Período

Disciplinas Créditos
Ética 02
Direito Administrativo I 04
Direito Coletivo do Trabalho 04
Direito Civil V (Sucessões) 04
Criminologia 02
Estágio I 04
Psicologia Jurídica 02
Total de Créditos 22

Oitavo Período

Disciplinas Créditos
Direito Administrativo II 04
Direito Agrário 04
Direito Processual do Trabalho 04
Direito Tributário I 04
Ética Profissional 02
Estágio II 04
Total de Créditos 22

Nono Período

Disciplinas Créditos
Direito Internacional I 04
Direito Previdenciário 04
Direito Financeiro 02
Direito Empresarial I 02
Direitos Humanos 02
Direito Tributário II 04
Estágio III 04
Total de Créditos 22

Décimo Período

Disciplinas Créditos
Direito Internacional II 04
Direito Econômico 04
Direito Empresarial II 04
Direito Ambiental 04
Estágio IV 04
Trabalho de Conclusão 02
Total de Créditos 22

Art. 33 – A matrícula em Disciplinas, com Regime Extraordinário, está sujeita aos seguintes pré-requisitos, como condição para matrícula em outras Disciplinas:

I – Introdução ao Estudo do Direito;
II – História Geral do Estado e do Direito;
III– Epistemologia Jurídica;
IV – Teoria Geral do Direito I;
V – Teoria Geral do Direito II;
VI – Teoria Geral da Constituição.
§1o – Outras Disciplinas que tenham seqüência numerada só poderão receber matrícula em Regime Extraordinário respeitando a ordem de sua numeração.
§2o – A escolha de determinada Disciplina para matrícula em Regime Extraordinário dependerá da orientação e aprovação do Coordenador de Graduação.

Avaliação (12)

Art. 34 – Os procedimentos avaliativos deverão constatar não somente da apreensão de conteúdos programáticos, mas, também, se o processo ensino-aprendizagem possibilita ao discente a capacidade de análise, interpretação, compreensão e aplicação de conceitos, teorias e princípios que envolvem uma formação jurídica de qualidade.

Art. 35 – Quanto ao aproveitamento acadêmico, a avaliação será feita por Disciplina e contemplará: participação e demonstração do conhecimento construído:
I – o discente deverá atingir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em cada Disciplina e atividade acadêmica de Estágios e Complementares, sendo permitida a justificativa de falta, conforme a legislação em vigor;
III – na avaliação da aprendizagem, o conceito máximo é de 100 (cem) pontos, sendo 70 (setenta) pontos conferidos segundo os critérios do docente e 30 (trinta) pontos conferidos na Avaliação Final (13)

Segunda Oportunidade de Avaliação

(Conforme o Art. 76 do Regimento, o discente que não puder participar da avaliação durante o semestre, poderá requerer a Segunda Oportunidade de Avaliação.(14)

Avaliação Final

Art. 36 – A Avaliação Final compreende uma última avaliação, aplicada pelo docente de cada Disciplina, que ficará retida nos arquivos da Instituição, segundo normas estabelecidas pelo MEC.

Art. 37 – À Avaliação Final são conferidos 30 (trinta) pontos que, somados aos 70 (setenta) pontos distribuídos durante o semestre a critério do docente titular da Disciplina, integralizam 100 (cem) pontos.

Art. 38 – A Avaliação Final é opcional aos discentes que, no decorrer do semestre, obtiveram conceito igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Art. 39 – Não poderá participar da Avaliação Final o discente que:
I – não obtiver a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na Disciplina;
II – não obtiver média semestral superior a 30 (trinta) pontos.

Exame Especial

Art. 40 – O Exame Especial é uma nova oportunidade de avaliação para o discente que, tendo realizado a Avaliação Final, não atingiu os pontos necessários para aprovação (15).
Parágrafo Único: Também, o discente que, tendo o direito de participar da Avaliação Final, não o fizer, por motivo justificado, poderá realizar o Exame Especial.

Art. 41 – Ao Exame Especial é atribuído o valor máximo de 30 (trinta) pontos, em substituição à nota da Avaliação Final e o período para a sua realização será estabelecido no Calendário Acadêmico (16).

Tratamento Especial

Art. 42 – O Tratamento Especial consiste em situações específicas e eventuais de discentes nas seguintes condições:
I – discente portador de afecções congênitas, traumatismos ou outras condições que o impeçam de freqüentar as atividades acadêmicas;
II – discente em gestação humana, por três meses, a partir do oitavo mês de gestação ou por determinação médica, até quatro meses.
Parágrafo Único: Compreende também Tratamento Especial a situação do discente que não freqüentar as aulas pelos motivos anteriormente elencados e prestar, no semestre subseqüente, o Exame Especial da Disciplina, observada a exigência de obtenção de, no mínimo, 30 (trinta) pontos, situação esta que somente poderá ser concedida uma única vez na mesma Disciplina.

Art. 43 – A comunicação e requerimento de Tratamento Especial é de inteira responsabilidade do discente, que deverá notificar à Secretaria, pessoalmente ou através de seu representante constituído, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da ocorrência.

Art. 44 – A notificação constará do preenchimento de formulário próprio, anexado o laudo médico e contendo o período de incapacidade e prazos de avaliação médica.

Art. 45 – A competência para apreciação dessa notificação é do Coordenador da Graduação, estabelecendo, em sua resposta, o prazo máximo de vigência do Tratamento Especial.

Art. 46 – A Secretaria mediará o Tratamento Especial, sendo o mesmo orientado pelos docentes das atividades matriculadas.

Art. 47 – Os créditos da Disciplina em Tratamento Especial constarão do currículo do período.

Art. 48 – O conceito final da avaliação da Disciplina em Tratamento Especial será incorporado ao cálculo do rendimento semestral do aluno no semestre em que se der por encerrado o processo de avaliação da referida Disciplina.

PESQUISA (17)

Art. 49 – A Pesquisa estrutura-se através de Linhas que norteiam a criação de seus órgãos e seus projetos, sendo desenvolvida através de Núcleos ou Grupos de Pesquisa e, individualmente, sob a coordenação do Coordenador de Pesquisa.

Art. 50 – A Coordenação de Pesquisa é órgão executivo de coordenação, supervisão e administração geral da pesquisa, exercida pelo Coordenador de Pesquisa, em consonância com os fundamentos e finalidades da Escola e de sua Direção.

Art. 51 – Estrutura funcional:
I – Coordenador de Pesquisa;
II – Docente Orientador de Núcleo de Pesquisa;
III – Grupos de Pesquisa;
IV – Docentes Pesquisadores;
V – Discentes Pesquisadores.

Art. 52 – O Coordenador de Pesquisa, membro do Colegiado da Escola, apresentará à aprovação do Diretor da Escola, indicações para as funções acima descritas, contendo, se for o caso, de procedimento formal de seleção de candidatos.

Projetos de Pesquisa

Art. 53 – Cada projeto, núcleo e grupo de pesquisa terá seu responsável, sob supervisão e coordenação do Coordenador de Pesquisa.

Art. 54 – Os projetos e órgãos permanentes de pesquisa somente serão constituídos com regimentos próprios, apresentados pelo Coordenador de Pesquisa e aprovados pelo Diretor da Escola.

Art. 55 – Os projetos de pesquisa elaborados pelos órgãos da Pesquisa ou individualmente por integrante do corpo docente ou discente poderão ser aprovados e/ou financiados pela própria instituição, sob a responsabilidade da Coordenação de Pesquisa, ou serem encaminhados para financiamento externo, desde que aprovados pelo Diretor da Escola.
Parágrafo Único: Todo projeto de pesquisa da Escola necessita, para seu devido encaminhamento, de aprovação da Coordenação de Pesquisa.

Art. 56 – Os Colegiados dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação poderão propor à Coordenação de Pesquisa, a criação de Linhas e/ou Programas de Pesquisa, o que será apresentado ao Diretor da Escola para aprovação, após parecer do Coordenador de Pesquisa.

Trabalho de Conclusão

Art. 57 – É obrigatória a elaboração de Trabalho de Conclusão para a integralização plena do Curso de Graduação e obtenção do título de bacharel em Direito, sendo livre ao aluno a escolha do tema e do docente-orientador vinculado ao Curso de Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara, em área de seu interesse, observadas demais exigências regimentais.

Art. 58 – A realização do Trabalho de Conclusão tem por finalidades:
I – desenvolver no aluno a aptidão para a pesquisa;
II – aferir os conhecimentos apreendidos no decorrer do Curso de Direito no que se refere aos conteúdos e também à capacidade de análise, criação e crítica a partir do tema proposto.

EXTENSÃO (18)

Art. 59 – A Extensão da Escola Superior Dom Helder Câmara consiste em atividades complementares de Estágio Acadêmico, Estágio Geral, seminários, cursos ocasionais, eventos, programas ou serviços articulados entre ensino, pesquisa e prática.

Art. 60 – O programa ou serviço de extensão concretiza a proposição de conjuntos ou seqüências de atividades, com as finalidades articuladas a uma ou mais modalidades de extensão, implicando sistematicidade na operacionalização, duração e supervisão específica.

Art. 61 – A Extensão organiza-se da seguinte forma:
I – Coordenador de Extensão (Membro do Colegiado da Escola);
II – Núcleos de Prática Jurídica;
III – Eventos e Programas de Extensão.

Art. 62 – Os docentes-orientadores dos Núcleos de Prática Jurídica e os Secretários Executivos dos Programas de Extensão são nomeados pelo Diretor da Escola, para mandato de 01 (um) semestre, mediante proposta do Coordenador de Extensão.

Art. 63 – As Atividades Complementares podem ser desenvolvidas em qualquer período do Curso, atendidos, nas atividades de ensino, os pré-requisitos respectivos e as exigências de seu regimento.

Art. 64 – As Atividades de Extensão necessitam de aprovação prévia do Diretor da Escola.

Art. 65 – A Atividades Complementares serão validadas após exame de sua compatibilidade com os fins do Curso pela Coordenação de Extensão juntamente com o Coordenador da Graduação.

Estágios e Núcleo de Prática Jurídica

Art. 66 – O Núcleo de Prática Jurídica será responsável pela prática jurídica dos discentes, possibilitando a junção entre teoria e prática, através da prestação de serviços jurídicos à comunidade, com orientação de docentes, em situações fáticas e simuladas.

Art. 67 – Os objetivos da prática jurídica são:
I – desenvolver a habilidade técnica do aluno através de elaboração e redação de peças processuais, acompanhamento de atos e rotinas processuais, assistência e acompanhamento de audiências e sessões judiciais, bem como visitas aos órgãos do judiciário e sistemas penitenciários, acompanhadas e monitoradas por docentes;
II – desenvolver a capacidade técnica e a aptidão para a negociação, mediação, arbitragem e conciliação.

Art. 68 – O Núcleo de Prática Jurídica poderá ter as seguintes áreas específicas de atuação:
I – Núcleo de Direitos Humanos: consiste na defesa e tutela dos direitos humanos, atuando com as ONG’s, entidades representativas de minorias étnicas, raciais, de gênero e na defesa dos direitos políticos; também compreende a defesa, assessoria e tutela de matérias concernentes ao direito do consumidor, direito empresarial (visando a prestação de assistência jurídica ao trabalhador informal), direito do trabalho, direito autoral e de patentes;
II – Núcleo de Administração Pública: consiste no desenvolvimento da aptidão e habilidade técnica do aluno para atuar junto a órgãos da administração pública, bem como atuar em instâncias administrativas, autarquias e em processos administrativos;
III – Núcleo de Direito Civil: direcionado para a atuação e representação judicial em matéria de natureza civil;
IV – Núcleo de Direito Penal: visa a atuação e a representação judicial em matéria de natureza penal.

Art. 69 – O Coordenador de Extensão será auxiliado, na gestão das Práticas Jurídicas, pelo DOCENTE ORIENTADOR, para cada Núcleo, nomeado pelo Diretor da Escola, para mandato de 01 (um) semestre acadêmico, mediante proposta do Coordenador de Extensão.

Atividades Complementares (19)

Art. 70 – Compreende-se como atividade complementar toda e qualquer atividade que não seja das Disciplinas curriculares, consideradas necessárias à formação dos discentes, independentemente de serem oferecidas pela Escola Superior Dom Helder Câmara ou outra instituição.
Parágrafo Único: A eleição e validação das atividades complementares deverão ser fundadas no objetivo de flexibilizar o currículo pleno, propiciando ao aluno enriquecimento curricular, diversificação temática e aprofundamento interdisciplinar.

Art. 71 – Os discentes da Graduação deverão desenvolver, no mínimo, 306 (trezentas e seis) horas/aula de atividades complementares, sendo a implementação desta carga horária imprescindível para sua colação de grau.
§1o – É vedado o cômputo concomitante ou sucessivo, como atividade complementar, de atividades consideradas para o implemento da carga horária exigida para a prática jurídica e para a elaboração do Trabalho de Conclusão.
§2o – Dentre as 306 (trezentas e seis) horas/aula de Atividades Complementares, deverão estar incluídas, no mínimo, 90 (noventa) horas/aula de Seminários, conforme o Art. 64 do Regimento.

Trancamento da Matrícula (20)

Art. 72 – O Trancamento da Matrícula consiste na suspensão temporária, por iniciativa do discente, de suas atividades acadêmicas.

Art. 73 – O discente poderá efetuar o Trancamento da Matrícula até por dois semestres, consecutivos ou não, desde que tenha integralizado, no mínimo, 20 (vinte) créditos.

Art. 74 – O discente, para requerer Trancamento da Matrícula, deverá estar em situação financeira regular junto à Escola Superior e devidamente matriculado no período em que estiver apto a ingressar, quando de seu retorno à Instituição.

Art. 75 – Os prazos para Trancamento de Matrícula serão publicados no Calendário Acadêmico.

Transferência – Saída (21)

Art. 76 – A transferência consiste na mudança do discente para outra instituição, a fim de dar continuidade aos seus estudos.

Art. 77 – Poderá requerer transferência o discente que tiver concluído, no mínimo, 01 (um) período acadêmico e integralizado, ao menos, 20 (vinte) créditos cursados na Escola Superior Dom Helder Câmara.

Art. 78 – Documentos necessários para a concessão de transferência:
I – declaração de vaga da instituição de destino;
II – comprovante do pagamento de taxa de transferência;
III – comprovante de quitação plena na Escola Superior, mediante Declaração Nada Consta, emitida pelo Centro Administrativo da Escola.

Art. 79 – A Escola Superior Dom Helder Câmara expedirá a Guia de Transferência, conforme a legislação em vigor.

Desligamento

Art. 80 – O Desligamento consiste no afastamento permanente do discente de suas atividades acadêmicas.

Art. 81 – Será desligado da Escola Superior Dom Helder Câmara, com o respectivo cancelamento de seu registro acadêmico, o discente que:
I – não efetivar a matrícula no período estabelecido para tal;
II – for infreqüente em todas as Disciplinas em que estiver matriculado no período;
III – apresentar aprendizagem insuficiente, conforme os conceitos de avaliação, no global, por dois períodos;
IV – ultrapassar o tempo máximo de integralização do Curso, não contados, neste caso, eventuais períodos de Trancamento da Matrícula;
V – discente julgado e condenado por questões disciplinares.

Art. 82 – O discente poderá requerer desligamento em qualquer tempo.

Art. 83 – O Desligamento não prejudicará a cobrança de eventuais débitos do discente para com a Instituição.

Art. 84 – Cabe ao Colegiado da Escola propor, para cada semestre subseqüente, os critérios para a concessão de bolsas de estudos, destinadas ao custeio do programa para os estudantes, mantidas pela Escola Superior Dom Helder Câmara, submetendo-os à aprovação do Diretor da Escola(22).

Art. 85 – A Escola Superior Dom Helder Câmara buscará garantir aos discentes o cadastramento da Instituição em programas de financiamento de estudo oferecidos pelo Governo Federal e por entidades de financiamento e fomento de estudo e pesquisa (23).

Faltas Disciplinares (24)

Art. 86 – A previsão da ordem disciplinar tem como objetivo manter a cooperação ativa dos discentes, como condição indispensável ao êxito das atividades e da harmonia da Comunidade Acadêmica.

Art. 87 – Os discentes estarão sujeitos às seguintes formas de penalidades:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Desligamento.

Art. 88 – A pena de suspensão por até 08 (oito) dias será aplicada nos seguintes casos:
I – desrespeito à autoridade, docente, discente ou funcionário da Escola Superior Dom Helder Câmara;
II – desobediência a determinações de autoridade ou de docente da Instituição, no exercício de sua função;
III – improbidade na execução de atividades acadêmicas;
IV – perturbação da ordem nos recintos da Escola Superior, bem como em outros locais onde se realizem atividades acadêmicas;
V – dano material causado aos bens da Escola Superior.

Art. 89 – A suspensão de discente com relação às atividades escolares por até 30 (trinta) dias é prevista nos seguintes casos:
I – calúnia ou difamação a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
II – agressão física a qualquer membro da Comunidade Acadêmica.

Art. 90 – A suspensão por até 01 (um) ano acadêmico ou desligamento definitivo será avaliado pela instância competente, conforme a gravidade nos seguintes casos:
I – grave desacato a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
II – grave agressão física a qualquer membro da Comunidade Acadêmica;
III – atos incompatíveis com a dignidade acadêmica.

Art. 91 – O órgão competente para julgamento, em primeira instância, de atos relativos à suspensão e desligamento, é o Colegiado Acadêmico de Graduação, havendo recurso de ofício ao Colegiado da Escola.
§1o – O Colegiado Acadêmico de Graduação poderá instaurar o processo de julgamento, por iniciativa própria ou por denúncia formalizada. Havendo denúncia formalizada, o Conselho é obrigado a se pronunciar.
§2o – O Coordenador (membro do Colegiado da Escola), ao qual estiver vinculada a atividade do discente na situação de indisciplina, poderá aplicar determinada medida disciplinar, avaliando a urgência e gravidade do caso, recorrendo de ofício ao Colegiado da Escola.

Art. 92 – Os casos relativos à advertência são de competência do Coordenador de Graduação.
Parágrafo Único: o discente com mais de três advertências será suspenso por 08 (oito) dias úteis.


NOTAS

(1) A Escola Superior Dom Helder Câmara foi credenciada pela Portaria nº 2.161, do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2002, com base no Parecer 201/2002, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, acolhendo o parecer da Comissão de Especialistas sobre Ensino Jurídico que atribuiu conceito “A”, como sendo conceito máximo global e em todos os quesitos avaliados pelo MEC e pareceres favoráveis da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais e Ordem dos Advogados do Brasil – Federal. O início oficial do funcionamento da Escola Superior Dom Helder Câmara se deu no dia 13 de agosto de 2002. A Escola Superior Dom Helder Câmara é ligada à Companhia de Jesus (JESUÍTAS).
(2) A entidade jurídica e mantenedora da Escola Superior Dom Helder Câmara é a Fundação Movimento Direito e Cidadania (Fundação MDC) – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ 02475083/0001-09, registrada no Cartório Jero Oliva de Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Belo Horizonte, Av. Afonso Pena, 732 – 2o andar, sob o no de ordem 97610, do livro “A”, em 06 de abril de 1998, com sede e foro na Comarca do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
(3) Compõe o presente Guia Acadêmico extrato do Regimento da Escola, Documentos Complementares e orientações gerais.
(4) O Processo Seletivo (VESTIBULAR) é realizado duas vezes ao ano, no final de cada semestre, para 135 vagas, sendo 45 para o turno da manhã e 90 para o turno da noite. As provas consistem em questões objetivas de Português, Literatura, História e Geografia. Além disso, contém uma prova de redação. O vestibular é realizado em 02 (dois) dias à noite.
(5) Sobre a matrícula em Disciplinas, cf. Instrução Normativa no 01/05, Parágrafo 4o e 5o do Art. 1o (Documentos Complementares, pág. ).
(6) Sobre a matrícula em Disciplinas, cf. Instrução Normativa no 01/05, Parágrafo 4o e 5o do Art. 1o (Documentos Complementares, pág. ).
(7) Para Renovação de Matrícula, observar Art. 17 deste Guia. Neste caso, o aluno estará dispensado de apresentar os documentos referentes ao Art. 16.
(8) O aluno matriculado em Regime Regular também poderá matricular-se em DISCIPLINAS ISOLADAS, cf. PORTARIA no 01/05 (Documentos Complementares, pág. ).
(9) Havendo interesse e disponibilidade física, a critério do Professor, será admitida a presença de alunos em Seminários Temáticos na condição de ATIVIDADE COMPLEMENTAR, sem direito à obtenção de crédito do “Seminário Temático”. O aluno que se inscrever na condição de Atividade Complementar (sem direito ao crédito do Seminário Temático) não precisará recolher a taxa de inscrição e não deverá participar das avaliações. Contudo, para contar as 18h de Atividade Complementar, terá que cumprir, no mínimo, 75% de presença. Será, inclusive, admissível a presença de aluno na condição de “Ouvinte”, sem pagamento da taxa de inscrição, sem exigência de, no mínimo, 75% de presença e sem participação nas avaliações.
(10) Sobre aproveitamento de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, cf. Instrução Normativa no 05/04 (Documentos Complementares, pág. ).
(11) Sobre a REFORMA CURRICULAR,cf.“Esclarecimentos sobre o Currículo” (Documentos Complementares,pág. ).
(12) Sobre REVISÃO DA AVALIAÇÃO, cf. PORTARIA No 02/05 (Documentos Complementares, pág. ).
(13) Sobre PRAZOS para LANÇAMENTO DE NOTAS, cf. PORTARIA No 03/05 (Documentos Complementares, pág. ).
(14) A SEGUNDA OPORTUNIDADE DE AVALIAÇÃO foi regulamentada pela Instrução Normativa no 03/05 (Documentos Complementares, pág. ).
(15) Conforme a Portaria no 10/04, o prazo limite para inscrição no Exame Especial é de 24 horas antes da data prevista para sua realização. O aluno somente se habilitará ao Exame mediante pagamento de taxa, cujo valor é publicado semestralmente.
(16) Sobre EXAME ESPECIAL, cf. Instrução Normativa no 01/ 04 (Documentos Complementares, pág. ).
(17) Cf. Regimento, Art. 111ss.
(18) Cf. Regimento, Art. 123ss.
(19) Sobre aproveitamento de ATIVIDADES COMPLEMENTARES, cf. Instrução Normativa no 05/04 (Documentos Complementares, pág. ).
(20) Conforme Nota de Esclarecimento (03/06/03), “para o aluno solicitar trancamento de matrícula ou transferência para outra Instituição de Ensino (Transferência – Saída), deve estar regularmente matriculado e em situação financeira regularizada com a Escola”.
(21) Idem.
(22) As bolsas de estudo podem ser oferecidas pela Escola mediante contrapartida dos discentes bolsistas.
(23) Financiamento Estudantil: A Escola Superior Dom Helder Câmara viabiliza para seus alunos o acesso ao Fundo de Financiamento ao Estudo do Ensino Superior (FIES). Informações, via internet: www.mec.gov.br (as inscrições são feitas através da internet).
(24) Cf. Regimento, Art. 217ss.