Escola Superior Dom Helder Câmara
Curso de Direito – Graduação

Autorização
Portaria nº 2.161, de 24 de julho de 2002, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2002, com base na avaliação que atribuiu conceito máximo em todos os quesitos e com parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Reconhecimento
Portaria nº 388, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2007, tendo em vista o Despacho no 486/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002837/2006-92, Registro SAPIEnS nº 20050014362 do MEC, que novamente atribuiu conceito máximo em todos os quesitos avaliados. Igualmente, para o Reconhecimento, o Curso também recebeu parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Portaria nº 02/08
Dispõe sobre a Adaptação Curricular

O Colegiado da Escola Superior Dom Helder Câmara, atendendo às sugestões de seus alunos que desejam uma preparação imediata para concursos públicos, Exame da OAB e para o exercício da advocacia, sem custos adicionais e aproveitando o horário já previsto das aulas, fará uma adaptação do currículo acadêmico de seu Curso de Direito – Graduação, nos 9º e 10º Períodos, substituindo Disciplinas atuais pelas Disciplinas sugeridas, conforme a seguir:

P.
DISCIPLINA ATUAL
CH
NOVA DISCIPLINA
Direito Previdenciário
72
Estudos Avançados em
Direito Constitucional Positivo
Direito Financeiro
36
Estudos Avançados em
Direito Administrativo
Direitos Humanos
36
Estudos Avançados em
Direito Processual Trabalhista
Estágio III
72
Estágio III e Trabalho de Conclusão
Direito Internacional I
72
(permanece)
Direito Tributário II
72
(permanece)
Direito Empresarial I
36
(permanece)

 

P.
DISCIPLINA ATUAL
CH
NOVA DISCIPLINA
10º
Direito Econômico
72
Estudos Avançados em
Direito Processual Penal, Juizado Especial, Leis Extravagantes e Lei de Execução Penal
10º
Direito Ambiental
72
Estudos Avançados em
Direito Processual Civil, Cautelares e Procedimentos Especiais
10º
Trabalho de Conclusão
36
Estudos Avançados em
Direito Civil (Contratos em Espécie)
10º
Direito Internacional II
72
Direito Internacional II e Direitos Humanos
10º
Direito Empresarial II
72
(permanece)
10º
Estágio IV
72
(permanece)


OBSERVAÇÕES: o novo currículo entrará em vigor no segundo semestre de 2008; Discentes já aprovados em Disciplinas extintas não terão necessidade de fazer as novas Disciplinas; Discentes que, em 2008/2, estiverem no 10º Período, terão orientação do Trabalho de Conclusão com data e metodologia a serem definidos em acordo com a turma.; o conteúdo das Disciplinas extintas que não for incorporado em outras Disciplinas poderá ser oferecido em Seminários Temáticos e de livre opção dos alunos; as novas Disciplinas seguirão critérios de avaliação das demais Disciplinas do Curso de Graduação.

BENEFÍCIOS:
1º) As novas Disciplinas terão uma metodologia própria de cursinhos preparatórios;
2º) Os professores das novas Disciplinas terão prática em cursinhos preparatórios e cursos de pós-graduação;
3º) O conteúdo das novas Disciplinas consistirá em revisão de matéria já dada, complementação de eventuais deficiências, aprofundamento, dicas e treinamento para concursos públicos, Exame da OAB e para a prática da advocacia;
4º) As novas Disciplinas manterão a mesma carga horária das Disciplinas extintas e não representarão aumento da carga horária do atual Curso de Direito – Graduação;
5º) Com estes benefícios das novas Disciplinas, os alunos não terão nenhum acréscimo no valor da mensalidade;
6º) A adaptação visa suprir necessidades contempladas pelos Estudos Aprofundados ou cursinhos preparatórios.