Numa homenagem a Santo Inácio de Loyola, patrono dos Exercícios Espirituais, fundador da Companhia de Jesus (Jesuítas), patrono da Pedagogia adotada pela Escola Superior Dom Helder Câmara, o centro de eventos acadêmicos foi denominado ESPAÇO LOYOLA.
Além dos auditórios equipados com a mais avançada tecnologia para eventos artísticos, culturais e acadêmicos, o Espaço Loyola dispõe, junto à Recepção Geral, exposição de fotografias sobre Dom Helder Câmara e local apropriado para recepções, mostras culturais e artísticas.
ESPAÇO LOYOLA
Termo de Cessão – Para Instituições
A Escola Superior Dom Helder Câmara, (CEDENTE), cede seus auditórios, instrumentos técnicos e estrutura para eventos que não tenham finalidade economicamente lucrativa, nas seguintes condições:
I – Normas de Cessão:
1) A cessão é gratuita;
2) A cessionária assume o compromisso de repor ou indenizar eventuais danos que as atividades sob sua responsabilidade venham causar a instrumentos técnicos e à infraestrutura física;
3) Para todos os efeitos, a cessionária deverá verificar, antes de iniciar a utilização, a qualidade da infraestrutura e dos aparelhos, devendo fazer constar no presente termo (em duas vias), eventuais defeitos ou dano. Assim, a Cessionária não poderá alegar, posteriormente, para se eximir de responsabilidade, existência de defeito ou dano anteriores à cessão, que não tiverem sido anteriormente anotados;
4) Em cessão para eventos cujos participantes sejam jovens/adultos não será permitido o ingresso de crianças, pois, a Escola não disporá para tais eventos de instalações físicas, técnicas e funcionários para manter crianças em suas dependências;
5) Os instrumentos e infraestrutura que a Escola disponibilizará para a Cessionária são os previstos e aprovados neste Termo de Cessão. Não serão fornecidos itens não-previstos ou não-aprovados no presente Termo de Cessão;
6) Para a utilização de instrumentos de multimídia (vídeo / DVD / computador / áudio), a Cessionária deverá encaminhar à Cedente o material a ser transmitido, com 12h (doze horas) de antecedência. Não haverá exceção para a utilização de materiais que não sejam entregues à Cedente sem cumprimento desse prazo;
7) Toda solicitação (de equipamentos e/ou outros objetos a serem utilizados no evento) deverá ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Solicitações fora deste prazo, não serão atendidas.
8) A Cessionária assume inteira responsabilidade de devolver os espaços usados, em perfeitas condições, imediatamente após a realização do evento, obrigando-se a pagar à cedente eventuais custos dos serviços de limpeza e reparos de eventuais danos;
9) O estacionamento da Escola somente poderá ser utilizado pela Cessionária se o evento ocorrer fora do expediente acadêmico, mediante autorização expressa e com lista de usuários;
10) A Cessionária é inteiramente responsável pelas pessoas participantes do evento;
11) A Cessionária autoriza a Cedente a divulgar e/ou fazer reportagem sobre o evento, inclusive, apresentar a Instituição através de video institucional, antes do início de suas atividades;
12) A data e o horário de realização do evento deverão ser rigorosamente observados, sob pena de ser revogada a cessão ou interrompido o evento, caso o mesmo se estenda para além do horário previsto. Para os eventos noturnos o horário máximo de encerramento será até às 22:00hs;
13) A Cedente irá, após análise da solicitação, decidir se participará como apoiadora; e no caso deverá ser veiculado nas peças de divulgação do evento a logomarca da ESDHC e Dom Total;
14) As assinaturas no final e as rubricas em cada uma das páginas do presente documento significam pleno consentimento das condições e normas que regem a presente cessão.
15) Para efetivar a cessão, é necessário preencher o termo de autorização do uso de imagem abaixo, imprimir duas vias, assinar e entregar à Cedente com 12h (doze horas) de antecedência.
CEDENTE – Responsável / Contato:
Cácia Rita Stumpf – Coordenadora do Espaço Loyola
Tel. Fixo: (31) 2125-8800 / Celular: 9827-0974
E-mail: comunicacao@domhelder.edu.br
Clique aqui para preencher o Termo de Cessão para Instituições
Clique aqui para imprimir Termo de Autorização do Uso de Imagem
ESPAÇO LOYOLA
Termo de Cessão – Professores
A Escola Superior Dom Helder Câmara, (CEDENTE), cede seus auditórios, instrumentos técnicos e estrutura para eventos que não tenham finalidade economicamente lucrativa, nas seguintes condições:
I – Normas de Cessão:
1) A cessão é gratuita;
2) O Cessionário assume o compromisso de repor ou indenizar eventuais danos que as atividades sob sua responsabilidade venham causar a instrumentos técnicos e à infraestrutura física;
3) Para todos os efeitos, o Cessionário deverá verificar, antes de iniciar a utilização, a qualidade da infraestrutura e dos aparelhos, devendo fazer constar no presente termo (em duas vias), eventuais defeitos ou dano. Assim, o Cessionário não poderá alegar, posteriormente, para se eximir de responsabilidade, existência de defeito ou dano anteriores à cessão, que não tiverem sido anteriormente anotados;
4) Em cessão para eventos cujos participantes sejam jovens/adultos não será permitido o ingresso de crianças, pois, a Escola não disporá para tais eventos de instalações físicas, técnicas e funcionários para manter crianças em suas dependências;
5) Os instrumentos, infraestrutura, pessoal e serviços que a Escola disponibilizará para o Cessionário são os previstos e aprovados neste Termo de Cessão. Não serão fornecidos itens não-previstos ou não-aprovados no presente Termo de Cessão;
6) Para a utilização de instrumentos de multimídia (vídeo / DVD / computador / áudio), o Cessionário deverá encaminhar à Cedente o material a ser transmitido, com 12h (doze horas) de antecedência. Não haverá exceção para a utilização de materiais que não sejam entregues à Cedente sem cumprimento desse prazo;
7) Toda solicitação (de equipamentos e/ou outros objetos a serem utilizados no evento) deverá ser feita com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Solicitações fora deste prazo, não serão atendidas.
8) O Cessionário assume inteira responsabilidade de devolver os espaços usados, em perfeitas condições, imediatamente após a realização do evento, obrigando-se a pagar à cedente eventuais custos dos serviços de limpeza e reparos de eventuais danos;
9) O estacionamento da Escola somente poderá ser utilizado por usuários externos à Escola se o evento ocorrer fora do expediente acadêmico, mediante autorização expressa e com lista de usuários;
10) O Cessionário é inteiramente responsável pelas pessoas participantes do evento;
11) O Cessionário autoriza a Cedente a divulgar e/ou fazer reportagem sobre o evento, inclusive, apresentar a Instituição, antes do início de suas atividades;
12) A data e o horário de realização do evento deverão ser rigorosamente observados, sob pena de ser revogada a cessão ou interrompido o evento, caso o mesmo se estenda para além do horário previsto;
13) Os eventos relativos a professores e alunos da graduação deverão ser aprovados pela Coordenadora de Ensino da Graduação;
14) As assinaturas no final e as rubricas em cada uma das páginas do presente documento significam pleno consentimento das condições e normas que regem a presente cessão.
CEDENTE – Responsável / Contato:
Cácia Rita Stumpf – Coordenadora do Espaço Loyola
Tel. Fixo: (31) 2125-8800 / Celular: 9827-0974
E-mail: comunicacao@domhelder.edu.br
Clique Aqui para preencher o Termo de Cessão para Professores