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Pós-edital poderá cair nas provasA prova aplicada em concurso público poderá conter questões
baseadas em alterações legislativas posteriores à
publicação do edital. O entendimento é da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros mantiveram
duas questões da prova para cargos no Tribunal de Justiça
do Espírito Santo baseadas no conteúdo da Emenda Constitucional
45, de 2004, promulgada após o edital. A decisão da Turma
foi unânime. A candidata Isaura Salvador recorreu ao STJ para tentar anular as questões
27 e 28 da prova objetiva do concurso para os cargos de oficial de justiça
oficializado e de escrevente juramentado do Tribunal de Justiça
do Espírito Santo. As questões testaram conhecimentos a
respeito da Emenda Constitucional 45, de dezembro de 2004, promulgada
após o lançamento do edital 13/04-TJ/ES do concurso, ato
realizado em abril daquele ano. O ministro Arnaldo Esteves Lima confirmou o entendimento do TJ-ES. Segundo o relator, no conteúdo programático do concurso estava prevista a exigência de conhecimentos sobre o Poder Judiciário e a organização do Estado, da Administração Pública, dos servidores públicos, entre outros. Com base nisso, “tem-se que a exigência relativa à emenda constitucional que modificou o texto da Constituição no tocante ao Poder Judiciário não se desvinculou do edital”, salientou o ministro. O relator enfatizou não verificar “surpresa na exigência”, pois “o concurso público destina-se a provimento de cargos no Poder Judiciário. Há uma vinculação direta entre as funções a serem exercidas e o conteúdo requerido. Competia ao candidato remanescer atento a quaisquer alterações, principalmente as de natureza constitucional”. O ministro lembrou, ainda, não constar do edital prazo limite para a inclusão de alterações legislativas relacionadas ao conteúdo programático do concurso. E, além disso, “entre a data da promulgação da Emenda Constitucional 45/04 e a da realização das provas, em abril de 2005, decorreu um tempo razoável, superior a três meses, suficiente para que o candidato se preparasse adequadamente”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça [30 / 10 / 2007] |
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