MEC
Conceito Máximo


O Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara está plenamente regularizado junto ao MEC e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Mais do que isso: passou por todas as avaliações e foi aprovado com conceito máximo, conceito “A” em todos os quesitos. É um dos poucos cursos de Direito do Brasil que têm conceito “A”, em todos os quesitos, na Autorização e no Reconhecimento. Além disso, a OAB, reconhecendo sua qualidade de excelência, também lhe concedeu Parecer Favorável na sua Autorização e Reconhecimento.
Confira, abaixo, os dados das Portarias:

Autorização
Portaria nº 2.161, de 24 de julho de 2002, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2002, com base na avaliação que atribuiu conceito máximo em todos os quesitos e com parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Reconhecimento
Portaria nº 388, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2007, tendo em vista o Despacho no 486/2007, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002837/2006-92, Registro SAPIEnS nº 20050014362 do MEC, que novamente atribuiu conceito máximo em todos os quesitos avaliados. Igualmente, para o Reconhecimento, o Curso também recebeu parecer favorável da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

[19 / 11 / 2007]