Britto defende Exame de Ordem unificado

Somente Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não aderiram

Cezar Britto, que assumiu a presidência nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro deste ano, defende desde então, junto as 27 Seccionais da entidade, que o Exame de Ordem seja unificado. A unificação aconteceria não apenas nas datas de realização, mas também em termos de conteúdo que seria o mesmo em todo o país.

A responsabilidade pela realização caberia à Fundação Cespe, da Universidade de Brasília (UnB). “Só temos a ganhar com a unificação do Exame de Ordem. As mesmas provas, aplicadas em uma única data e com o mesmo conteúdo em todo o Brasil, evitarão as discrepâncias entre os exames aplicados por Seccionais diferentes”.

Os 19 Estados que hoje já aplicam provas do Exame de Ordem de forma unificada são: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

Anunciaram recentemente a adesão ao exame unificado e em breve estarão aplicando provas nessa modalidade os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Rondônia e Santa Catarina. Faltam aderir apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Cezar Britto lembrou que nunca se utilizou os resultados do Exame de Ordem como aferidor oficial do ensino jurídico no país, exatamente porque eles são diferenciados, organizados e aplicados separadamente por cada Seccional.

“Uma única prova seria a melhor referência para o Brasil sobre as faculdades de Direito e teríamos um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos”, explica o presidente nacional da OAB. Na opinião dele, a unificação facilitaria a identificação de cursos ruins. “Ajudaríamos a instituição de ensino que está ruim a melhorar e, se não melhorasse, teríamos instrumento para fechar todas as faculdades de péssima qualidade”.

Cezar Britto relata ainda que o próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, já afirmou à OAB que, caso a entidade unifique o seu exame, este seria reconhecido pelo MEC como o avalizador para os processos de reconhecimento e revalidações de instituições de ensino de Direito.

Fonte: OAB - Conselho Federal

[5 / 12 / 2007]