TV por assinatura não poderá cobrar por ponto extra



As empresas de TV por assinatura não poderão cobrar por ponto extra (sintonia independentemente do ponto central) e ponto de extensão (sintonia vinculada ao ponto central), a partir de junho do ano que vem. Esta é uma das novas regras que estão no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, cuja resolução foi publicada em 5 de dezembro no Diário Oficial da União.

O Regulamento obriga as prestadoras deste serviço a pagar em dobro e em dinheiro pela cobrança indevida dos pontos adicionais. Elas também deverão solucionar as reclamações ou responder às contestações de débitos recebidos dos assinantes em cinco dias úteis. Os pedidos ou contestações por correspondência deverão ser respondidos em 10 dias úteis. Por fim, as prestadoras serão obrigadas a informar ao cliente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato.

Pelas novas regras, o cliente passa a ter direito de suspender o serviço de 30 a 120 dias ao ano, desde que solicitada apenas uma vez, e cancelar os serviços definitivamente – e sem ônus –, caso não aceite alterações propostas no plano de serviços, que devem ser informadas com 30 dias de antecedência.

As propostas para o Regulamento foram discutidas por quase três anos com representantes do Ministério Público, Conselho de Comunicação Social do Senado, dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e dos assinantes. O Regulamento foi aprovado no dia 11 de outubro de 2007 e oficializado pela Resolução 488 de 3 de dezembro de 2007.

Fonte: Revista Consultor Jurídico


[7 / 12/ 2007]