TV por assinatura não
poderá cobrar por ponto extra
As empresas de TV por assinatura não poderão cobrar por ponto
extra (sintonia independentemente do ponto central) e ponto de extensão
(sintonia vinculada ao ponto central), a partir de junho do ano que vem.
Esta é uma das novas regras que estão no Regulamento de Proteção
e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão
por Assinatura, cuja resolução foi publicada em 5 de dezembro
no Diário Oficial da União.
O Regulamento obriga as prestadoras deste serviço a pagar em dobro
e em dinheiro pela cobrança indevida dos pontos adicionais. Elas
também deverão solucionar as reclamações ou
responder às contestações de débitos recebidos
dos assinantes em cinco dias úteis. Os pedidos ou contestações
por correspondência deverão ser respondidos em 10 dias úteis.
Por fim, as prestadoras serão obrigadas a informar ao cliente sobre
qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado
em contrato.
Pelas novas regras, o cliente passa a ter direito de suspender o serviço
de 30 a 120 dias ao ano, desde que solicitada apenas uma vez, e cancelar
os serviços definitivamente – e sem ônus –, caso
não aceite alterações propostas no plano de serviços,
que devem ser informadas com 30 dias de antecedência.
As propostas para o Regulamento foram discutidas por quase três anos
com representantes do Ministério Público, Conselho de Comunicação
Social do Senado, dos órgãos de proteção e defesa
do consumidor e dos assinantes. O Regulamento foi aprovado no dia 11 de
outubro de 2007 e oficializado pela Resolução 488 de 3 de
dezembro de 2007.