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Senado aprova projeto que cria custas judiciais para o STJOs recursos arrecadados serão destinados ao custeio de atividades específicas da Justiça![]()
O ministro do STJ Aldir Passarinho Junior é o idealizador e relator do projeto. No texto, o ministro defende que o aumento da demanda e a constante busca do ideal de uma prestação jurisdicional mais rápida implica também na necessidade de constante modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros. O ministro Aldir Passarinho Junior, ao saber da aprovação, afirmou que, na verdade, a medida cumpre o que está disposto na Constituição Federal e permite ao STJ se alinhar aos demais tribunais brasileiros, pois tanto os estaduais e os federais quanto os outros tribunais superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) têm custas. “A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado”, afirma o ministro. Esses recursos serão investidos na renovação de equipamentos, infra-estrutura e informatização do tribunal, como forma de aprimorar a prestação jurisdicional. Além disso, complementa, serve como inibidora de recursos protelatórios sem prejuízo a quem não pode pagar, pois estes e o Estado continuam com o direito à isenção garantido, continuam assistidos. No Senado, o relator do PLC 75/2007 foi o senador Valdir Raupp (PMDB/RO). O texto aprovado fixa o valor das custas dos 26 procedimentos julgados no tribunal, escalonadas conforme a complexidade da ação ou recurso. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200. Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília. No Brasil, o STJ é o único tribunal que ainda não tem a cobrança. Em seus 19 anos de existência, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no STJ. Até julho deste ano, já eram mais de 191 mil processos autuados, entre todos os tipos de recursos e processos originários. Fonte: Superior Tribunal de Justiça [13 / 12/ 2007]
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