Juca Kfouri não terá que pagar indenização a Ricardo Teixeira


Marcelo Tavela


O jornalista esportivo Juca Kfouri conseguiu duas vitórias recentemente. A Justiça do Rio indeferiu pedido de indenização por dano moral do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira. E a Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo arquivou representação contra Kfouri de Milton Neves, Roberto Avallone, Paulo Martins e Juarez Soares.

A ação de Teixeira tem origem em outro episódio envolvendo o dirigente: a condenação do presidente do Lance!, Walter de Mattos Jr., após ter escrito artigo criticando a CBF. Kfouri escreveu um texto protestando contra decisão, o que levou Teixeira a pedir a indenização.

Segundo sentença da juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, proferida em 29 de novembro, os fatos narrados por Kfouri não podem ser considerados lesivos a Teixeira. Maria Cristina afirma também que o dirigente não pode pedir indenização por uma colocação sobre o Poder Judiciário. Cabe recurso à decisão.

Provocações

Uma entrevista ao programa Provocações, apresentado por Antônio Abujamra na TV Cultura, motivou a denúncia de quatro jornalistas. Na conversa, Kfouri disse que “a relação entre os jornalistas esportivos e a classe dirigente do esporte brasileiro é extremamente corrompida e corruptora” e que 85% da imprensa esportiva é cúmplice do jogo de interesses.

Neves, Avallone, Martins e Soares se sentiram ultrajados e entraram com a representação. Após ouvir representantes e representado, inclusive em sessão conjunta, a Comissão de Ética decidiu arquivar o pedido. No parecer de Lúcio França, integrante da comissão e também da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, foi concluído que Kfouri não teve intenção de ofender a classe, mas de alertar sobre riscos no ofício de informar e formar opinião, e que não houve infração ética.

Fonte: Comunique-se, o portal das comunicações.


[17 / 12/ 2007]