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Mais julgados que recebidos no STFA ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou dados referentes ao Relatório de Atividades do ano de 2007. Prestação jurisdicional, institucional e sociedade são as três principais vertentes apresentadas pelo relatório, que demonstra a atuação da Corte a fim de possibilitar o efetivo acesso à Justiça e o cumprimento do seu papel perante a sociedade. Durante o ano de 2007, foram protocolizados (chegaram ao Tribunal) 119.957 processos, dos quais 106.805 foram autuados (receberam destinação do Tribunal) e 111.803 distribuídos aos relatores. Os processos registrados à Presidência somaram 4.722. Em 2006, os números foram os seguintes: 127.540 protocolizados, 129.079 autuados, 116.215 distribuídos e 1.666 registrados à Presidência. Conforme o documento, os dados apurados indicam ligeira redução na entrada de processos em relação ao ano de 2006, quando o STF trabalhava com elevado passivo de processos pendentes de autuação. Com o estabelecimento do requisito de admissibilidade da repercussão geral para o julgamento dos recursos extraordinários, assim como a edição de súmulas vinculantes pela Corte, está prevista a diminuição significativa do número de processos para os próximos anos. Do total de 150.901 decisões, 128.201 foram monocráticas, 22.700 colegiadas, 9.784 em processos originários e 141.117 em recursos. Neste caso, houve um incremento de aproximadamente 32 % no número de decisões em relação ao ano de 2006, que pode ser explicada, entre outros fatores, pela racionalização das pautas de julgamento. O Plenário do STF julgou 8.020 processos em 37 sessões ordinárias e 56 sessões extraordinárias. A Primeira Turma da Corte realizou 36 sessões ordinárias 8 sessões extraordinárias e julgou 6.487 processos. Na Segunda Turma, foram realizadas 34 sessões ordinárias, nas quais 8.529 processos foram analisados. “O ano judiciário foi caracterizado por robusta produtividade quantitativa e qualitativa”, afirmou o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza. Súmula vinculante De acordo com o relatório, em 2007, foram editadas as três primeiras súmulas vinculantes, aprovadas na Sessão Plenária realizada em 30 de maio e entraram em vigor no dia 6 de junho, com a publicação na versão impressa do Diário da Justiça. Repercussão Geral O Tribunal editou a Emenda Regimental nº 21, que regulamentou o processamento da preliminar de repercussão geral. Posteriormente, em julgamento do Plenário realizado em 20 de junho de 2007, ficou definido que a fundamentação da repercussão geral seria exigida somente nos recursos extraordinários contra acórdãos públicos após 3 de maio de 2007, data de publicação da emenda regimental. No dia 6 de dezembro, o STF promoveu reunião conduzida pela presidente da Corte com representantes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores para detalhar os procedimentos a serem adotados para aplicação do regime jurídico da repercussão geral. A Portaria 177/GP de 26 de novembro de 2007 determinou que a Secretaria Judiciária procedesse a devolução, à origem, dos processos múltimplios ainda não distribuídos, relativos a matérias submetidas à análise de repercussão geral pelo STF, bem como aqueles em que os ministros tenham determinado suspensão ou devolução. Já foram arquivados 173 processos e 482 estão preparados para essa finalidade. De 1º a 11 de dezembro, foram distribuídos 1.947 recursos extraordinários e agravos de instrumentos, dentre os quais 455 apresentavam preliminar de repercussão geral. DJ Eletrônico O Supremo editou ainda a Resolução 344, que regulamentou o uso do meio eletrônico de tramitação de processos. O trâmite do RE-eletrônico ainda está em fase de ajustamento, mas, segundo Ellen, já se revelou importante marco de inovações tecnológicas para maior dinamismo do tribunal. Entraram 632 RE-eletrônicos. Desse número, 188 foram devolvidos por insuficiência de peças ou arquivo inacessível, 135 foram suspensos até decisão do STJ, 291 estão em tramitação e 18 foram baixados. O tribunal aprovou também a criação do Diário da Justiça Eletrônico. Segundo a ministra, o DJ aumenta a agilidade na divulgação oficial dos atos do tribunal e também facilita o acesso à informação. Fonte: Supremo Tribunal Federal e Revista Consultor Jurídico [20 / 12 / 2007]
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