Núcleo de Prática Jurídica / Apresentação

Estágio e Núcleo de Prática Jurídica
PORTARIA no 10/05 Aprova o Regimento do NPJ

O Diretor da Escola Superior Dom Helder Câmara, no uso de suas atribuições regimentais e com suporte nos artigos 2º, 5º e 7º da Resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, aprova o presente Regimento Interno do Núcleo de Prática Jurídica.

Uma vez que nossa proposta didático-pedagógica implica em metodologias que permitem e privilegiam a troca de experiência e a discussão como elementos formadores e transformadores do sujeito e da realidade jurídico-política, este ideal deve permear e ser aplicado a todas as atividades do Curso. Nesse sentido, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) deve ser um espaço privilegiado para o estabelecimento desta relação inovadora e transformadora do Direito e da sociedade concretizando, assim, nossa proposta diferenciada de ensino jurídico.

As atividades de prática jurídica possibilitarão a efetiva junção da teoria e da prática através da relação entre o operador jurídico e os diversos movimentos sociais e populares, com as Organizações Não-Governamentais (ONG's), as entidades públicas, as lideranças de classes, categorias e lideranças sociais e com o cidadão. Desta forma, o operador jurídico poderá contribuir de forma efetiva no processo de construção dialética do Direito.
Essas atividades compreendem prestação de serviços jurídicos à comunidade, realizadas pelos alunos do Curso de Direito, mediante orientação de docentes em situações fáticas e simuladas que englobam: a elaboração e redação de peças processuais, acompanhamento de atos e rotinas processuais, assistência e acompanhamento de audiências e sessões judiciais bem como de visitas e análise funcional de órgãos judiciários, desenvolvimento de habilidades técnicas específicas para a atuação do aluno enquanto operador do Direito.

Integram ainda as atividades práticas do aluno o desenvolvimento da aptidão e o treinamento de negociação, mediação, arbitragem e conciliação, buscando prepará-lo paralelamente à atuação contenciosa, também para a atuação preventiva e conciliatória, o que poderá contribuir para que se evite a provocação excessiva da tutela jurisdicional do Estado.

Além do estágio oferecido dentro das dependências e estruturas da própria Escola, as atividades práticas serão também complementadas mediante convênios de estágios com órgãos da administração pública e com entidades representativas da sociedade, visando proporcionar aos discentes uma formação prática adequada às demandas e necessidades da sociedade.

Com estes convênios estaremos nos organizando também para criar núcleos de assistência judiciária junto às comunidades, de forma a aproximar o NPJ como espaço de busca de efetivação e de criação do Direito e de assessoria jurídica a movimentos sociais, de locais e situações onde a atuação jurídico-política possa contribuir de forma significativa para o resgate e/ou construção da cidadania e dos direitos humanos.

Não podemos deixar de ressaltar que a formação teórica tradicional tende a vincular o aluno demasiadamente ao ordenamento jurídico vigente. Sendo assim, consideramos que entre os objetivos do NPJ está o de, através da prática jurídica, oferecer ao aluno subsídios para que desenvolva sua capacidade de perceber os problemas ligados ao fenômeno jurídico podendo, desta forma, desenvolver perspectivas e elementos epistemológicos que o levarão ao trabalho de pesquisa interdisciplinar, possibilitando-lhe, através do confronto do ordenamento jurídico com o "direito em construção", novas percepções sobre o fenômeno jurídico e sobre o Direito.

Diante de tais perspectivas depreendemos que o NPJ desempenhará um papel fundamental na formação de nosso aluno, por permitir que as referências teóricas sejam melhor percebidas por ele através da práxis e do contato com o fenômeno jurídico, conduzindo-o assim ao questionamento e à adoção de uma postura crítica e articulada frente ao ordenamento jurídico e a Ciência do Direito. Destarte o NPJ, sendo um espaço onde o aluno poderá desenvolver suas habilidades de pesquisador a partir de questionamentos surgidos com a prática jurídica, torna-se também referência fundamental para uma formação jurídica mais reflexiva.

Percebe-se que, através desta proposta, a atuação prática vem contribuir de forma significativa para a formação teórica do aluno, o que exige atenção especial para o desenvolvimento de pesquisas interligadas às vivências possibilitadas pelo NPJ. Desta forma, o trabalho do NPJ será sempre articulado com as atividades desenvolvidas pelos vários Grupos de Pesquisa, proporcionando ao aluno de Graduação sua integração ao processo de pesquisa jurídico-política e social. Este trabalho, coordenado entre teoria e prática, resultará na formação acadêmica de um profissional do Direito aberto a uma sociedade democrática, pluralista e em constante transformação.

A finalidade do NPJ, portanto, não será apenas a criação de um espaço de prática do ordenamento jurídico vigente e instituído, mas um espaço de criação contínua de novas alternativas jurídico-políticas onde os direitos já conquistados devem ser garantidos e novas perspectivas para o Direito deverão ser desenvolvidas tornando possível a concretização de uma sociedade mais justa e solidária.
A proposta político-jurídica e didático-pedagógica do NPJ desta Escola será implantada em quatro áreas ou vertentes principais do trabalho, quais sejam:

I – Área de Direitos Sociais, Difusos e Transindividuais: consiste na defesa e tutela dos direitos humanos, atuando com as ONG’s, entidades representativas de minorias étnicas, raciais, de gênero e na defesa dos direitos políticos; também compreende a defesa, assessoria e tutela de matérias concernentes ao Direito do Consumidor, Direito Empresarial (visando a prestação de assistência jurídica ao trabalhador informal) e Direito do Trabalho;
II – Área de Administração Pública: consiste no desenvolvimento da aptidão e habilidade técnica do aluno para atuar junto a órgãos da administração pública, bem como, atuar em instâncias administrativas, autarquias e em processos administrativos e representação judicial do servidor público;
III – Área de Direito Civil: direcionado para a atuação e representação judicial em matéria de Direito Civil, Direito Autoral e de Patentes;
IV – Área de Direito Penal: visa a atuação e a representação judicial em matéria de natureza penal;
V – Outras Áreas poderão ser instituídos à medida da criação de outros Cursos e das necessidades do(s) Cursos em andamento.

Durante o período de estágio, os alunos deverão passar por todas as áreas acima descritas, o que lhes proporcionará uma melhor percepção das várias possibilidades de atuação do operador jurídico, uma vez que em cada uma destas áreas teremos a atuação em torno de uma perspectiva jurídica própria a cada área. O estágio de prática jurídica deverá, no entanto, possibilitar ao aluno, a partir do contato com situações jurídico-políticas individuais e coletivas e da reflexão sobre as mesmas, assim como de atuação interdisciplinar, melhor percepção da complexidade jurídico-política.

Para que o aluno esteja capacitado para esse tipo de estágio, que coloca em evidência a proposta diferenciada do Curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, será de fundamental importância que o momento de formação anterior lhe permita o desenvolvimento de conhecimentos técnico-jurídicos e transdisciplinares bem fundados e valores éticos, sociais e humanos que viabilizem atuações em que se respeite e valorize o desenvolvimento do sujeito em sua plenitude, que busque a ampliação e efetivação de sua cidadania.